O banco central publicou uma nova Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito a consumidores destinados à habitação e ao consumo, cuja principal alteração é a redução do indicador que mede a taxa de esforço em caso de subida de juros de forma acentuada.
Desta forma, o limite do rendimento que é gasto com créditos passa de 50% para 45%.
Além disso foi também determinada a simplificação das excepções a este limite, passando a existir apenas uma que permite que 10% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada semestre, tenha uma taxa de esforço superior a 45%.
Por outro lado, as regras das maturidades dos créditos mudam, passando o prazo a ser 40 anos para mutuários com idades inferiores ou iguais a 35 anos, e 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
Anteriormente, até aos 30 anos a maturidade máxima era de 40 anos e dos 30 aos 35 era 37 anos. Esta alteração simplifica os escalões de maturidade, possibilitando também mitigar parcialmente o impacto da redução do limite da taxa de esforço para os mais jovens.
É ainda eliminada a recomendação relativa à maturidade média de 30 anos, mantendo-se limites máximos definidos em função da idade.
É de salientar que as mudanças na taxa de esforço aplicam-se a quem pede crédito, independentemente de ser um empréstimo à habitação ou ao consumo.
Nesta alteração, foi também eliminado o limite de 100% do LTV (rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) aplicável à aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições, passando a aplicar-se, nestes casos, o regime geral.
O BdP determinou igualmente a exclusão da locação financeira de bens imóveis do âmbito de aplicação da Recomendação Macroprudencial, devido às «caraterísticas distintas face ao crédito à habitação convencional e dada a sua reduzida materialidade no mercado de crédito à habitação».
As mudanças aplicam-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade do mutuário ocorra a partir de 1 de Agosto, permitindo que as instituições tenham um período para se ajustarem.
Estas alterações ocorrem num contexto caracterizado pela aceleração dos preços da habitação, pelo crescimento do crédito às famílias e também um aumento do montante médio por contrato, “sinalizando níveis mais elevados de endividamento dos mutuários”, explica o banco central.
«Observa-se ainda a manutenção de um elevado nível de concorrência no mercado de crédito à habitação, um aumento da proporção de compradores de primeira habitação mais jovens, tipicamente associados a rendimentos mais baixos, e um reforço do recurso ao crédito para financiar a aquisição de habitação», lê-se em comunicado.
Recorde-se que esta recomendação não é vinculativa, mas as instituições têm de explicar porque é que os limites estão a ser ultrapassados. O governador do BdP já sinalizou, em maio, que quer que as recomendações feitas aos bancos passem a ser vinculativas.
«Está na hora de regras macroprudenciais serem vinculativas», disse Álvaro Santos Pereira, acrescentando que faz esse apelo ao legislador até porque é o que já se passa em muitos países europeus.














