É oficial: estas freguesias vão mesmo voltar a confinar. E convém ter este documento para ir trabalhar

Está confirmado. O Governo voltou a impor obrigação de confinamento e recolher obrigatório aos moradores das 19 freguesias que continuam em estado de calamidade. Únicas excepções são para ir às compras, à farmácia ou ir trabalhar. E vai precisar de declaração.

 

Na conferência de imprensa desta tarde, António Costa começou por explicar que desde o início do desconfinamento, Portugal manteve um “crescimento ligeiro”, expectável devido à maior liberdade de movimento, e o risco de transmissibilidade também estável. Sublinhou ainda que tem havido um aumento do número de testes – sendo dos países da União Europeia que mais testes tem realizado por milhão de habitantes -, e que o número de internados está em tendência decrescente.

Feito este enquadramento, concluiu que, chegado ao fim do segundo mês de confinamento progressivo, o Conselho de Ministros decidiu distinguir três situações :

  • No conjunto do país,salvo duas excepções, reduzir de Estado de Calamidade para Estado de Alerta
  • Área Metropolitana de Lisboa (AML) reduzir de Estado de Calamidade para Estado de Contingência (nível intermédio)
  • 19 freguesias da AML onde se justifica manter o Estado de Calamidade, nos próximos 15 dias

O contínuo crescimento do número de casos positivos de COVID-19 na Área Metropolitana de Lisboa (AML) já há uns dias fazia antever a hipótese de o Executivo dar um passa atrás no desconfinamento e impor maior restrições nas zonas mais problemáticas, situação que foi agora confirmada pelo primeiro-ministro.

Estão abrangidas pela decisão do Governo todas as freguesias dos concelhos de Amadora e de Odivelas (não desagregado pela dimensão dos concelhos), seis do concelho de Sintra, duas de Loures (União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação) e uma de Lisboa.

Amadora. Seis em seis freguesias
– Alfragide
– Águas Livres
– Falagueira/Venda Nova
– Encosta do Sol
– Venteira
– Mina de Água

Odivelas. Quatro em quatro freguesias
– Odivelas
– Pontinha/Famões
– Póvoa de Santo Adrião/Olival Basto
– Ramada/Caneças

Sintra. Seis em onze freguesias
– Agualva/Mira Sintra
– Algueirão/Mem Martins
– Cacém/ S. Marcos
– Massamá/Monte Abraão
– Queluz/Belas
– Rio de Mouro

Loures. Duas em dez freguesias
– Camarate/Unhos/Apelação
– Sacavém/Prior Velho

Lisboa. Uma em 24 freguesias
– Santa Clara

 

Entre as medidas adoptadas, estava já em vigor, e que se mantêm:

  • encerramento às 20h00 dos estabelecimentos de comércio e de restauração, com excepção do serviço de refeições
  • proibição da venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

A “novidade” é:

  • Os supermercados vão poder estar abertos até às 22h

Assim, os moradores das 19 freguesias identificadas que se mantêm em Estado de Calamidade, estão obrigados a:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário – só devem sair de casa e circular na via pública para um conjunto de execpções previstas na resolução, nomeadamente para ir trabalhar e para ir às compras e à farmácia
  • Proibida a realização de feiras
  • Ajuntamento de pessoas limitado a 5 pessoas
  • Reforço da vigilância do reforço dos confinamentos obrigatórios

Quem desobedecer, pode incorrer em crime de desobediência, punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

Assim, aconselha-se que quem faça parte destas freguesias se façam acompanhar  de declaração da entidade empregadora e de comprovativo de residência.

A declaração da entidade empregadora deve ser preenchida de acordo com cada caso concreto, preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa. Deve ainda ser assinada pela gerência ou administração da sociedade, e levar aposto o carimbo da mesma.

Pode usar esta declaração.

*Em actualização

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