É possível trabalhar em part-time e continuar a receber subsídio de desemprego? Sim. Saiba como

Apesar de poder representar um reforço relevante do rendimento mensal, o subsídio de desemprego parcial continua a ser pouco conhecido.

Human Resources
11 de Agosto 2026 | 08:40
É possível trabalhar em part-time e continuar a receber subsídio de desemprego? Sim. Saiba como

Nem todos os trabalhadores sabem que aceitar um emprego a tempo parcial não implica, necessariamente, perder o subsídio de desemprego. A legislação portuguesa prevê a possibilidade de acumular rendimentos provenientes de um trabalho em regime de part-time com uma prestação social designada por subsídio de desemprego parcial, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

Este mecanismo destina-se a pessoas que se encontram em situação de desemprego e que, entretanto, conseguem uma ocupação a tempo parcial, bem como a trabalhadores que já exerciam uma actividade em part-time antes de perderem o seu emprego principal. Para terem acesso ao apoio, o valor da remuneração obtida através do trabalho a tempo parcial deve ser inferior ao montante do subsídio de desemprego a que têm direito.

Como é calculado o apoio

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

O montante do subsídio de desemprego parcial resulta de uma fórmula específica. Ao valor do subsídio de desemprego acrescem 35% desse mesmo montante, sendo posteriormente deduzido o salário recebido pelo trabalho a tempo parcial.

A título de exemplo, um beneficiário que receba 650 euros de subsídio de desemprego e aufira 400 euros mensais através de um part-time terá direito a um subsídio parcial de 477,50 euros. Neste cenário, o rendimento mensal total ascende a 877,50 euros, valor superior ao que receberia exclusivamente através do subsídio de desemprego.

Condições e prazo para requerer

Continue a ler após a publicidade

O pedido deve ser apresentado à Segurança Social no prazo de 90 dias consecutivos após o início da actividade a tempo parcial. Entre os documentos necessários encontra-se o contrato de trabalho, que deve identificar a remuneração acordada e o número de horas de trabalho semanais.

Existe ainda uma limitação relevante: a actividade a tempo parcial não pode ser desenvolvida para a mesma entidade empregadora que promoveu o despedimento, nem para outra empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial.

Continue a ler após a publicidade

Para trabalhadores desempregados, esta medida pode funcionar como uma ponte para o regresso ao mercado de trabalho, permitindo a manutenção de parte da protecção social enquanto desenvolvem uma actividade profissional. Ao mesmo tempo, contribui para a valorização de oportunidades de emprego a tempo parcial, facilitando uma transição gradual para a retoma da actividade laboral.

Continue a ler após a publicidade
Partilhar


Mais Notícias