É trabalhador independente? Já está disponível o requerimento online para pagamento das contribuições diferidas

A Segurança Social já disponibilizou o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica. A Pinto Ribeiro Advogados reuniu informação sobre o tema.

 

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efectuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efectuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.

O apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até Dezembro deste ano.

O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Directa através do no menu Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos Prestacionais.

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