É utilizador de trotinetes e bicicletas eléctricas? Saiba que há novas regras a cumprir (e as multas são altas)

A Assembleia da República aprovou na generalidade a obrigatoriedade do uso de capacete para utilizadores de trotinetes e bicicletas eléctricas, seguindo agora para discussão na especialidade. A proposta inclui também o uso de vestuário retrorreflector em condições de baixa visibilidade.

Human Resources com Lusa
4 de Outubro 2026 | 18:00
É utilizador de trotinetes e bicicletas eléctricas? Saiba que há novas regras a cumprir (e as multas são altas)

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, o uso obrigatório de capacete para condutores e passageiros de trotinetes e bicicletas eléctricas, numa proposta de lei que segue agora para discussão na especialidade.

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O projecto de lei determina que o uso do capacete será obrigatório para “condutores e passageiros de velocípedes com motor”, incluindo bicicletas eléctricas, e para “condutores de trotinetes com motor eléctrico e de dispositivos de circulação com motor eléctrico, autoequilibrados e automotores”, assim como para condutores de outros meios similares, como monociclos eléctricos e plataformas eléctricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes.

Além da obrigatoriedade do capacete, a proposta estabelece que estes utilizadores devem usar vestuário reflector ou equipamento retrorreflector desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que a visibilidade seja insuficiente devido a condições meteorológicas ou ambientais.

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“As características mínimas do vestuário reflector ou equipamento retrorreflector referido no número anterior são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)”, indica a redacção actual da proposta, que será discutida na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.

As multas previstas pelo não uso do capacete variam entre 60 e 300 euros para condutores de trotinetes ou equiparados, e entre 30 e 150 euros para condutores de bicicletas eléctricas. O não uso do vestuário ou equipamento retrorreflector implica uma coima entre 30 e 150 euros em ambos os casos.

Na exposição de motivos do projecto, a obrigação do vestuário reflector “não pressupõe o uso de colete reflector de alta visibilidade”, sendo o objectivo garantir que o utilizador dispõe de elementos visíveis adequados à circulação em condições de menor visibilidade, como “elementos reflectores integrados no vestuário, roupa técnica com material reflector, fitas ou acessórios retrorreflectores colocados no vestuário, no capacete ou noutro equipamento usado pelo condutor”.

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