O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou um conjunto de diplomas e novas regras entre as quais o novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que entra em vigor em Janeiro do próximo ano.
O novo diploma clarifica o papel do docente de educação especial e reforça a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, explicou o ministro.
No novo regime jurídico também estão agora explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos sobredotados.
«São melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam», defendeu o ministro, acrescentando que será preciso agora avançar com a regulamentação do diploma, que será discutida ainda este ano.
O novo regime cria um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão para garantir uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória e cria a figura do “Gestor de Apoio à Inclusão”, alguém que fica responsável pela coordenação do percurso da criança ou jovem.
É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da acção pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.














