Em 2022 vão haver várias alterações à lei laboral. Veja aqui quais são

São várias as alterações legislativas laborais que vão entrar em vigor em 2022. O departamento de Direito do Trabalho e da Segurança Social da Antas da Cunha Ecija & Associados esclarece quais são.

 

1. Actualização do salário mínimo nacional
A partir de 1 de Janeiro de 2022, o salário mínimo nacional sobe de 665,00 euros (2021) para 705,00 euros (2022), sofrendo um aumento de 40,00 euros.

 

2. Criação de uma medida excepcional de compensação para as empresas
De forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional, o mesmo diploma legal criou uma medida de apoio excepcional para compensar os empregadores que se vejam na contingência de aumentar obrigatoriamente o salário dos seus trabalhadores.

Para tal, as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, terão direito a um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o salário mínimo, quando reunidas as seguintes condições de atribuição pela entidade empregadora:

  • Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior a 665 euros e inferior a 705 euros;
  • Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respectivamente, a AT e a Segurança Social.

O apoio será pago pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal.

 

O que têm as empresas de fazer?
Para efeitos de pagamento, o IAPMEI e o Turismo de Portugal disponibilizam às entidades empregadoras identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social um sistema electrónico de registo, acessível através dos respetivos sites na internet, para recolha da seguinte informação complementar:

• Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;

• Indicação do IBAN da entidade empregadora;

• Indicação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) principal;

• Indicação do endereço electrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

 

A não realização deste registo electrónico completo até 1 de Março de 2022 determina a caducidade do direito ao subsídio.

O pagamento do subsídio é efectuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de Março de 2022.

 

Este subsídio pode ser cumulado com outros apoios?
Sim, pode ser cumulado com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.

 

3. Aumento do valor do IAS
No ano 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é actualizado de 438,81 euros (2021) para 443,20 euros.

 

4. Aumento do valor do subsídio de desemprego mínimo
O subsídio de desemprego mínimo em 2022 será de 509,68, euros sendo que em 2021 era de 438,81 euros.

 

5. Aumento do valor do subsídio social de desemprego
Em 2021, esta prestação variava entre 351,05 e 438,81 euros; já em 2022, passará a variar entre 354,52 e 443,15 euros, estando em causa um aumento de cerca de 3,50 euros do valor mínimo e uma subida em torno de 4,30 euros do teto máximo.

 

6. Actualização das remunerações na administração pública
O valor da remuneração base praticada na administração pública é actualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022.

O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única é actualizado em 0,9%.

As remunerações base mensais existentes na administração pública são actualizadas em 0,9%. Assim, os trabalhadores da função pública terão aumentos entre 6,00 e 57,00 euros mensais.

 

7. Actualização do subsídio de refeição para trabalhadores administrativos
Este subsídio é considerado um benefício social, sendo pacífico e consolidado no nosso ordenamento jurídico que deve ser pago por todas as empresas, tanto do sector público como no privado, contudo não é obrigatório por lei, pelo que nem sequer consta no Código do Trabalho.

No entanto, a este benefício é atribuído um valor mínimo, contemplado no Orçamento do Estado, para os trabalhadores da função pública, que era, até este momento, de 4,77 euros.

Com a Portaria n.º 292/2021, de 13 deDezembro, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação colectiva específica, o subsídio de refeição passa a ter o valor de 5,20 euros por cada dia completo de trabalho.

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