«Em algum momento haverá concertação sobre as temáticas que estão na origem das principais divergências», afirma Susana Afonso (CMS Portugal)

A Human Resources Portugal perguntou à CMS Portugal o que está a travar o acordo para a nova lei laboral e se vamos mesmo ter uma nova lei ou, no essencial, vai ficar tudo na mesma? Susana Afonso, sócia de direito do trabalho & fundos de pensões, responde.

Human Resources
31 de Março 2026 | 19:45
«Em algum momento haverá concertação sobre as temáticas que estão na origem das principais divergências», afirma Susana Afonso (CMS Portugal)

Por Susana Afonso, sócia de direito do trabalho & fundos de pensões da CMS Advogados

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Falta de diálogo por parte do Governo no momento certo com as estruturas representativas dos trabalhadores é, sem dúvida, a razão que leva a ainda não ter sido possível um acordo sobre os termos desta reforma laboral, mas acredito que em algum momento haverá concertação sobre as temáticas que estão na origem das principais divergências e a reforma irá acontecer.

Não vamos ficar na mesma, pois a verdade é que as matérias que têm gerado maior controvérsia, como seja o prazo da contratação a termo, a proibição de recurso ao outsourcing após um despedimento colectivo ou o banco de horas, nas novas propostas agora em cima da mesa pelo Executivo constituem, ainda assim, uma alteração relevante, com impacto na gestão das empresas, face às condições actualmente em vigor.

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Por exemplo, o executivo propôs agora reduzir dos actuais 12 para seis meses o prazo em que é proibido recorrer à prestação de serviços externos para substituir a actividade prestada pelos trabalhadores que tenham sido despedidos, mas separa entre os que têm uma função que se insere no âmbito da actividade principal da empresa e aqueles que não têm. Trata-se de uma medida que não tem a amplitude que se desejava mas que corresponde a um compromisso razoável de interesses, estabelecendo a limitação consoante a importância da função no contexto da empresa.

No fundo, esta nova fase de negociação permitirá também aos sindicatos introduzirem em temáticas mais sensíveis alguns mecanismos de controlo e/ou restrições que criam um equilibro nas alterações proposta e que viabilizam as mesmas.

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