Emigrou e agora está a ponderar regressar? Conheça os apoios financeiros e fiscais que o governo português disponibiliza e como usufruir do Programa Regressar

Ajudar os que tiveram de sair do país e que agora desejam voltar. É esta a razão de ser do Programa Regressar, a iniciativa do governo que prevê apoios financeiros e fiscais para os emigrantes que querem regressar e aproveitar oportunidades em Portugal. O Comparaja explica o que é, a quem se aplica, quais os benefícios e como aceder ao Programa Regressar.

 

O Programa Regressar é uma iniciativa do governo português criada em 2019 com o objectivo de incentivar o regresso dos portugueses que tenham saído do país e que desejem regressar. Este programa inclui medidas concretas como uma tributação mais favorável, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar a criação do próprio emprego e de novos negócios.

O Programa Regressar é legislado pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de Julho e regulado pelo documento “Programa Regressar: Medidas de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal” do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Quais os benefícios incluídos no Programa Regressar?
O Programa Regressar oferece um conjunto de medidas de apoio para facilitar a reintegração dos emigrantes no mercado de trabalho em Portugal. Estas são as principais.

1. Apoios financeiros em função do tipo de contrato de trabalho e da dimensão da família
Este programa oferece diferentes tipos de apoio, extensíveis aos familiares dos emigrantes, que variam de acordo com o tipo de actividade profissional e a duração do contrato de trabalho.

  • Apoio financeiro para contratos com duração superior a um ano: No caso de contratos por tempo indeterminado, sem termo ou por tempo incerto com uma duração igual ou superior a 12 meses, o valor do apoio financeiro é de 2.882,58 euros, que corresponde a seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Quem criar o seu próprio emprego ou empresa também tem direito a este valor.
  • Apoio financeiro para contratos de menos de um ano: Quando os contratos têm uma duração entre seis e 12 meses, o valor desce para cinco vezes o IAS, ou seja, 2.402,15 euros.
  • Majoração por cada membro da família: Há lugar a uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até ao limite de três vezes o IAS, ou seja, 1.441,29 euros.
  • Apoio adicional: Os emigrantes podem ainda beneficiar de apoios adicionais para responder aos encargos com o custo da viagem para Portugal e de transporte de bens (3 vezes o valor do IAS). Está igualmente previsto um valor para comparticipar os custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissões dos emigrantes, até ao valor máximo de 1 IAS.

É importante lembrar que estes apoios financeiros só são aplicáveis uma vez, por destinatário e por agregado familiar.

2. Benefícios fiscais até 50% do IRS e IRC
Este programa prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de cinco anos. Esta medida visa reduzir os encargos financeiros associados à reintegração no mercado de trabalho e incentivar o empreendedorismo.

3. Linhas de crédito para quem abrir o próprio negócio
Está prevista uma linha de crédito para emigrantes que regressem a Portugal com o objectivo de abrir um novo negócio. Esta linha de crédito tem como limite um milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado a Portugal. Esta medida visa incentivar a criação de emprego e o investimento.

Quem é elegível para o Programa Regressar?

Para ser elegível para o Programa Regressar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015.
  • Celebrar um contrato de trabalho em Portugal ou criar o próprio emprego entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023.
  • Não ter beneficiado anteriormente do Programa Regressar.
  • Não estar empregado em Portugal há mais de um ano, contado a partir da data de regresso ao país.
  • Ter as obrigações fiscais e contributivas regularizadas e não estar em incumprimento perante o IEFP.
  • Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

 

É importante lembrar que a elegibilidade para o Programa Regressar não garante o acesso a emprego ou a outros benefícios. Os emigrantes que regressam ao país devem estar preparados para enfrentar os desafios de reintegração no mercado de trabalho.

 

Como aceder ao Programa Regressar de forma prática?
Para aceder ao Programa Regressar em Portugal, existem alguns passos a seguir:

#1 – Verificar a elegibilidade
Antes de iniciar o processo de candidatura, é importante verificar se cumpre os requisitos de elegibilidade do Programa Regressar.

 

#2 – Reunir a documentação
Os emigrantes que desejam aceder ao Programa Regressar devem reunir toda a documentação necessária para a candidatura.

Isto inclui, entre outros, comprovativos da situação de emigrante (se aplicável, também do agregado familiar), emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, cópia do contrato de trabalho (ou declaração de início de actividade) e declaração de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

 

#3 – Submeter a candidatura
Os emigrantes elegíveis podem submeter a sua candidatura ao Programa Regressar através da plataforma online disponibilizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Não deixe de consultar o Manual de Apoio à Candidatura disponibilizado pela entidade.

 

#4 – Aguardar pela decisão
Depois de submeter a candidatura, deve aguardar pela decisão do IEFP. O tempo de espera pode variar de acordo com o volume de candidaturas recebidas e a complexidade de cada caso.

Ler Mais