Empregadores não vão poder contactar trabalhadores em período de descanso. Incumprimento constitui contraordenação grave

Human Resources com Lusa
4 de Novembro 2021 | 10:28
Empregadores não vão poder contactar trabalhadores em período de descanso. Incumprimento constitui contraordenação grave

O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas à lei laboral.

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«O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior», define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.

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«Constitui contraordenação grave a violação» do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que «constitui acção discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior».

Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.

O número 1 prevê que «o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção».

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A maioria dos deputados considerou que esta norma em concreto já está consagrada na lei.

Por outro lado, os deputados chumbaram uma proposta do BE que pretendia incluir na lei o direito à desconexão, estabelecendo que «o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional», podendo os contactos do empregador ser considerados assédio.

Também a proposta do BE com vista a incluir na lei expressamente que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição foi chumbada pelo PS e PSD.

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