Empresa revistava mala de colaboradora todos os dias (e sem justificação). Agora vai ter de lhe pagar mais de 7 mil euros

Human Resources com Lusa
2 de Março 2026 | 21:10
Empresa revistava mala de colaboradora todos os dias (e sem justificação). Agora vai ter de lhe pagar mais de 7 mil euros

De acordo com a legislação espanhola em vigor, as empresas não podem revistar diariamente as malas ou mochilas dos seus colaboradores sem justa causa, alerta o tribunal. A MediaMarkt fê-lo e terá de pagar 7.251 euros a uma trabalhadora. 

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Segundo o NoticiasTrabajo, a multinacional revistava diariamente a mala da funcionária e obrigava-a a mostrar o número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do seu telemóvel sem qualquer justificação, ultrapassando os limites da privacidade e da dignidade pessoal protegidos pela Constituição espanhola.

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco ordenou que a MediaMarkt indemnizasse uma colaboradora em 7.251 euros por violação dos seus direitos fundamentais.

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A sentença serve como um lembrete de que obrigar os trabalhadores a mostrar diariamente as suas malas ou mochilas, sem qualquer motivo, ultrapassa os limites da privacidade e da dignidade pessoal protegidos pela Constituição espanhola, caso os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade não sejam respeitados.

A visada trabalha na MediaMarkt desde 2013 e actualmente tem carga horária reduzida devido a responsabilidades parentais. O problema surgiu do protocolo de segurança da empresa, que estabelecia as seguintes duas obrigações: abrir e mostrar o conteúdo da sua mala, mochila ou carteira e mostrar o número IMEI do telemóvel aos seguranças no ponto de controlo de saída .

Insatisfeita com estas práticas, a funcionária interpôs uma acção judicial, tendo o tribunal determinado que estas práticas excediam os poderes concedidos aos empregadores pelo artigo 18.º do Estatuto dos Trabalhadores, declarando que não eram proporcionais, adequadas nem necessárias.

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Além disso, constituíam uma violação dos direitos fundamentais à privacidade e à dignidade, por se tratarem de controlos desproporcionados e sem justificação adequada. Assim, ordenou que a multinacional cessasse imediatamente estas práticas e pagasse à trabalhadora 7.251€ a título de indemnização por danos morais.

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