Empresas com mais tempo para entregarem IVA e IRC. Conheça as datas excepcionais

Human Resources com Lusa
25 de Abril 2021 | 17:00
Empresas com mais tempo para entregarem IVA e IRC. Conheça as datas excepcionais

Os contribuintes vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA relativas a Junho e Julho e pagarem o imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também o prazo para a entrega da declaração periódica do IRC.

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De acordo com o novo calendário previsto no despacho, as declarações do IVA a entregar em Junho e Julho de 2021 podem ser submetidas até ao dia 20 de cada mês, podendo a entrega do imposto ser efectuada até ao dia 25 de cada mês.

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Este calendário aplica-se quando esteja em causa o regime mensal do IVA, que corresponde ao regime onde estão obrigatoriamente enquadradas as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.

Em simultâneo o despacho prevê que «as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de lRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respectivo pagamento(…) possam ser cumpridas até 30 de Junho».

Recorde-se que de acordo com o Código do IRC a Modelo 22 deve ser enviada, anualmente, até ao último dia do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, devendo o pagamento do imposto ocorrer «até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaração periódica de rendimentos».

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Com a nova calendarização, as empresas dispõem assim de mais um mês para cumprir esta obrigação declarativa e pagarem o valor que resulte da diferença entre o imposto total e as importâncias entregues por conta.

Refira-se que entre as medidas aprovadas no início deste ano pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia inclui-se a possibilidade de as pequenas e médias empresas (desde que com um volume de negócios até 50 milhões de euros) de todos os sectores procederem à autoliquidação do IRC em quatro prestações.

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O calendário fiscal previsto no despacho prevê ainda que até 30 de Setembro de 2021 sejam aceites facturas em PDF.

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«As facturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de Setembro de 2021», refere o diploma, prolongando este prazo por mais três meses.

O despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, agora publicado mantém a filosofia de diplomas anteriores de flexibilização e adaptação do calendário fiscal «num horizonte temporal o mais alargado possível» conferindo «previsibilidade aos cidadãos e empresas».

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