As despesas elegíveis para recuperar o IVA, em 50%, na Declaração Periódica do IVA são as seguintes:
- Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal,
incluindo as portagens; - Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas;
- Despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa;
- Despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções.
Nos termos e condições previstas no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de Julho, alterado pelo Decreto- Lei n.º 85/2022, de 21 de Dezembro, passou a estar em vigor um regime de reembolso extraordinário (reembolso dos restantes 50% não passíveis de serem deduzidos através da submissão da Declaração Periódica do IVA) para as entidades com o CAE principal 82300 (Organizadores de Eventos) em função do IVA suportado nas despesas mencionadas acima, as quais são indispensáveis à prossecução da sua actividade.
No entanto, para uma entidade ser elegível para este benefício não é condição única ter o CAE 82300. É necessário ainda que este CAE corresponda a uma actividade principal, ficando excluídas deste mecanismo se corresponder a uma atividade secundária. É ainda condição que a entidade beneficiária tenha a sua situação tributária regularizada.
Os pedidos de restituição dos restantes 50% devem assim ser apresentados, exclusivamente por via electrónica, no Portal do Turismo de Portugal e da Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), a partir do segundo mês seguinte à emissão dos documentos de suporte elegíveis e até ao prazo máximo de um ano.
Após esta submissão, o Turismo de Portugal, I.P. é entidade competente para confirmar a elegibilidade destes pedidos de restituição, pelo que só após esta confirmação é que os mesmo são disponibilizados para análise da Autoridade Tributária (AT), tendo a mesma nesse momento o prazo máximo de 90 dias para deferir ou indeferir o pedido de restituição.
Em caso de deferimento, a AT procede ao respectivo reembolso exclusivamente por transferência bancária para o IBAN registado e confirmado na base de dados da respetiva entidade.














