Empresas podem pagar em três ou seis vezes o IVA do primeiro semestre deste ano. Saiba quais os prazos e condições

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de Dezembro, que introduz o art.º 9-B ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, foi criado um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021, IVA e Segurança Social. A RSN Advogados reuniu informação sobre o tema.

 

IVA de Novembro de 2020 (a ser pago em Janeiro de 2021)
Quando deve ser pago?

  • Totalidade: 25 de Janeiro de 2021; ou
  • Prestações: Três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros (o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75 euros ou 150 euros, consoante opte pelo fracionamento em três ou seis prestações).

 

Datas de vencimento dos pagamentos prestacionais:

  • 1ª prestação: 25 de Janeiro;
  • Restantes prestações: dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte;

 

Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 de euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020, inclusive. Estes sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da facturação comunicada através do e-factura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

 

a) Regime mensal de entrega da declaração periódica do IVA
IVA de Dezembro de 2020 (a ser pago em Fevereiro de 2021)

Quando deve ser pago?

  • Totalidade: 25 de Fevereiro de 2021; ou
  • Prestações: Três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros. (o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75 ou 150 euros, consoante opte pelo fracionamento em três ou seis prestações)

 

Datas de vencimento dos pagamentos prestacionais:

  • 1ª prestação: 25 de Fevereiro;
  • Restantes prestações: dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte;

 

Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de Janeiro de 2020, inclusive. Esses sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da facturação comunicada através do e-factura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

 

IVA de Janeiro de 2021 a Abril de 2021 (a ser pago de Março a Junho de 2021)
Quando deve ser pago?

  • Totalidade: 25 de Março a 25 de Junho de 2021; ou
  • Prestações: Três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros (o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75 euros ou 150 euros, consoante opte pelo fracionamento em três ou seis prestações)

 

Datas de vencimento dos pagamentos prestacionais:

  • 1ª prestação: 25 de Março, 25 de Abril a 25 de Junho;
  • As restantes prestações: 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

 

Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até 2.000.000 euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a actividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive. Estes sujeitos passivos devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da facturação comunicada através do e-factura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

 

B) Regime trimestral de entrega da declaração periódica IVA
IVA do quarto trimestre de 2020 (a ser pago em Fevereiro de 2021)

Quando deve ser pago?

  • Totalidade: 25 de Fevereiro/2021; ou
  • Prestações: Três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros. (o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75 ou 150 euros, consoante opte pelo fracionamento em três ou seis prestações)

 

Datas de vencimento dos pagamentos prestacionais:

  • 1ª prestação: 25 de Fevereiro de 2021;
  • As restantes prestações: dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

 

Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

 

IVA do 1º trimestre de 2021 (a ser pago em Maio/2021)
Quando deve ser pago?

  • Totalidade: 25 de Maio de 2021; ou
  • Prestações: Três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros. (o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75 euros ou 150 euros, consoante opte pelo fracionamento em três ou seis prestações)

 

Datas de vencimento dos pagamentos prestacionais:

  • 1ª prestação: 25 de Maio de 2021;
  • As restantes prestações: dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte.

 

Quem pode aderir ao pagamento em prestações?
Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

 

Como e até quando é possível pedir o pagamento em prestações?
Os pedidos de pagamento em prestações são efectuados por via electrónica até ao termo do prazo de pagamento voluntário no Portal das Finanças.

A demonstração da diminuição da faturação deve ser efectuada por certificação de contabilista certificado.

 

C) Contribuições a cargo da entidade empregadora (23,75%) e trabalhadores independentes de Novembro e Dezembro de 2020
Podem ser pagas: Integralmente; ou em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:

  • Nos meses de Julho a Setembro de 2021;
  • Nos meses de Julho a Dezembro de 2021.

 

Quem pode beneficiar?
Os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos sectores privado e social, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Trabalho.

 

Como e quando é possível pedir o pagamento em prestações?
A adesão é efectuada em fevereiro de 2021, a Segurança Social Directa.

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