Empresas só vão poder recorrer ao novo lay-off simplificado por um período máximo de cinco meses

Human Resources com Lusa
10 de Junho 2020 | 21:15
Empresas só vão poder recorrer ao novo lay-off simplificado por um período máximo de cinco meses

De acordo com a proposta de Orçamento Suplementar para 2020, a medida de apoio que vai substituir o lay-off simplificado a partir de Julho vai ser usada pelas empresas por um período máximo de cinco meses.

 

Em causa está uma autorização legislativa para o Governo criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho, no âmbito da resposta aos impactos económico da pandemia de COVID-19.

De acordo com o documento, a medida que vai substituir o lay-off simplificado deve prever que o acesso a este apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade é definido «em função da quebra da facturação» e que o empregador em situação de crise empresarial pode recorrer ao regime de redução do período normal de trabalho e respectiva remuneração por um período máximo de cinco meses.

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«O empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos da alínea anterior, pode aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respectiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses», refere a proposta de Orçamento Suplementar.

Em simultâneo, este novo regime vai ainda prever limites à redução temporária do período normal de trabalho, podendo estes «variar em função da dimensão da quebra de facturação e do período de aplicação do regime».

Tal como sucede com o lay-off simplificado, o regime que lhe vai suceder também estabelece limites a despedimentos e «ao início dos respectivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de actividade».

A medida que o Governo vai legislar determinará ainda que as empresas abrangidas por este apoio ficam impedidas de distribuir dividendos.

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O Governo apresentou a proposta de Orçamento Suplementar para 2020, que prevê um défice de 6,3% este ano e um rácio da dívida pública face ao Produto Interno Bruto (PIB) de 134,4%.

O documento, que surge como resposta à crise provocada pela COVID-19, reflecte o Programa de Estabilização Económica e Social e prevê, entre outras medidas, um reforço adicional do orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 500 milhões de euros.

A proposta do Governo de revisão do Orçamento do Estado de 2020 é debatida na Assembleia da República no próximo dia 17.

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