Empresas têm até 2026 para transformar saldos do FCT em investimento nas pessoas

Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) prevista para 31 de Dezembro de 2026, as empresas podem aproveitar estrategicamente esses montantes para financiar formação certificada dos trabalhadores. Rita Tavares Catarino, associada sénior do Departamento de Direito Laboral | Lopes Barata & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, analisa o tema.

Human Resources
15 de Junho 2026 | 08:10

Por Rita Tavares Catarino, associada sénior do Departamento de Direito Laboral | Lopes Barata & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL

 

O tempo está a esgotar-se para as empresas que ainda mantêm saldos acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Com a extinção do Fundo prevista para 31 de Dezembro de 2026, abre-se uma oportunidade que importa aproveitar estrategicamente: utilizar esses montantes para financiar formação certificada dos trabalhadores.

Mas recuemos um pouco para perceber o que está em causa.

Criado pela Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, o Fundo de Compensação de Trabalho tinha como principal finalidade garantir uma reserva financeira que pudesse ser utilizada pelas empresas para pagar compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação dos respectivos contratos de trabalho.

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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de Dezembro as regras do jogo referentes ao Fundo de Compensação do Trabalho mudaram e os saldos acumulados pelas empresas ganharam um novo e importante propósito.

Os saldos deixaram de estar exclusivamente cativos para pagar compensações devidas aos trabalhadores em caso de cessação dos respectivos de contrato de trabalho, passando a poder ser utilizados no financiamento de uma das maiores alavancas do crescimento empresarial: a formação dos trabalhadores.

Esta alteração surge num contexto particularmente desafiante para as organizações. A atracção e retenção de talento, a transformação digital e a necessidade crescente de actualização de competências colocam as empresas perante exigências cada vez maiores. Investir na qualificação dos trabalhadores deixou de ser apenas uma obrigação legal ou uma boa prática de gestão; tornou-se uma condição essencial para a competitividade.

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Neste contexto, a possibilidade de mobilizar os saldos do FCT para formação representa uma vantagem relevante.

Não só permite às empresas cumprirem as obrigações previstas no Código do Trabalho, como também investirem directamente na melhoria das competências dos seus trabalhadores, enquanto se mantêm competitivas e actualizadas com as melhores práticas do mercado.

A mudança introduzida pelo referido diploma de 2023 serve, assim, de impulso financeiro, que pode (e deve) ser injectado directamente na valorização dos trabalhadores. Afinal, a escassez de recursos é, frequentemente, um obstáculo decisivo para colocar em marcha o Plano de Formação que as empresas elaboram, com o consequente impacto negativo que a falta de investimento acarreta na motivação e no crescimento profissional do seu activo mais valioso: as Pessoas.

Os saldos acumulados dos Fundos de Compensação de Trabalho não devem, por isso, ser encarados, apenas, como um tema contabilístico.

Dito isto e sem descurar a devida relevância que o mencionado benefício comporta na formação dos trabalhadores, importa, todavia, sublinhar que se impõe o cumprimento de algumas regras por parte das empresas com o objectivo de garantir que os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho são bem aplicados.

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Desde logo, apenas podem ser considerados custos relacionados com formação certificada ministrada por entidade formadora certificada ou estabelecimento de ensino reconhecido. Acresce que apenas são elegíveis os custos de formação reportados a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Por outro lado, numa perspectiva de envolver para reter, a auscultação dos trabalhadores e dos seus representantes é um dever que as empresas terão de cumprir antes de mobilizarem os saldos do Fundo de Compensação.

Quando o financiamento se destine a acções de formação futuras, será ainda fundamental que exista um Plano de Formação devidamente estruturado, divulgado e em vigor, demonstrando a intenção efectiva da empresa de afectar esses recursos à qualificação dos seus trabalhadores.

Importa não esquecer um factor decisivo: o acesso a estes saldos não é ilimitado no tempo.

Com a extinção do Fundo de Compensação do Trabalho prevista para 31 de Dezembro de 2026, as empresas dispõem de uma janela temporal concreta para utilizar este mecanismo.

Mais do que uma questão administrativa ou contabilística, esta é uma oportunidade de investimento nas pessoas. Num mercado de trabalho marcado pela escassez de talento e pela necessidade permanente de actualização de competências, canalizar estes recursos para a formação pode traduzir-se num importante factor de diferenciação e crescimento.

Mobilizar este fundo hoje é garantir a competitividade de amanhã. Aproveitar este recurso é, sem dúvida, atribuir mais futuro ao talento da sua empresa.

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