Empresas vão ter ajuda para pagar subsídio de Natal, mas só vão receber em 2021

As empresas que recorrerem ao apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, têm de pagar o subsídio de Natal na íntegra, mas o apoio da Segurança Social chegará em 2021, esclareceu-se em sessão informativa ‘online’ organizada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), em parceria com a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

 

A jurista Alexandra Marcelino explicou que o trabalhador com redução de horário no âmbito do novo apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade “tem direito a subsídio de Natal por inteiro”.

«Caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do apoio, o valor do subsídio de Natal é comparticipado pela Segurança Social, nos seguintes termos: um duodécimo de metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses de atribuição do apoio», disse ainda a jurista.

Cabe ao empregador pagar o montante restante para assegurar o subsídio de Natal por inteiro.

Alexandra Marcelino fez ainda notar que o pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social «apenas será efetuado finda a aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição», ou seja, o pagamento «apenas será efectuado após 31 de Dezembro de 2020».

Os trabalhadores abrangidos pela redução de horário têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro, podendo marcar e gozar férias durante o período em que a empresa está a beneficiar do apoio.

Recorde-se que o novo apoio à retoma, medida que sucedeu ao ‘lay-off’ simplificado, dirige-se a empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% e varia consoante a quebra de faturação.

Ao contrário do ‘lay-off’ simplificado, que terminou em Julho para a grande maioria das empresas, o novo apoio não prevê a suspensão dos contratos de trabalho, mas apenas a redução dos horários de trabalho.

As empresas em situação de crise devido à pandemia de COVID-19 podem assim, entre Agosto e Dezembro, reduzir horários de trabalho, tendo de pagar as horas trabalhadas na íntegra, excepto as que têm quebra de faturação igual ou superior a 75%, que têm direito a um apoio de 35% sobre as horas trabalhadas.

Os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas, que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Essa compensação pelas horas não trabalhadas corresponde a dois terços da retribuição normal ilíquida em Agosto e Setembro e a quatro quintos entre Outubro e Dezembro e tem como limite máximo três salários mínimos (1.905 euros). Isto é,  os trabalhadores recebem pelo menos 77% da sua remuneração normal ilíquida em Agosto e Setembro e pelo menos 88% entre Outubro e Dezembro, garantiu o Governo

No caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do horário por trabalhador, pode ser, no máximo de 50% em Agosto e Setembro, e de 40% de Outubro a Dezembro.

Já as empresas com quebra igual ou superior a 60%, podem reduzir os horários até 70% em Agosto e Setembro e até 60%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.

Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, as empresas recebem um apoio adicional de 35% relativo às horas trabalhadas, que deverá ser pago em Setembro, de acordo com o Executivo. O apoio prevê ainda isenções ou descontos na Taxa Social Única (TSU), dependendo da dimensão da empresa, mas apenas sobre a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.

Ler Mais