Entrega de IRS arranca hoje. Saiba que apoios extraordinários estão isentos (há três)

Human Resources
1 de Abril 2021 | 08:45

A maioria dos apoios que os portugueses receberam ano passado não têm de ser declarados para efeitos de IRS. Mas há três excepções, o apoio do lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva e os apoios excecionais à família, segundo esclareceu o ministério das Finanças.

 

Os apoios a salários pagam IRS enquanto apoios para compensar perda de rendimentos não pagam.

«Os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS», lê-se numa nota do ministério das Finanças.

Por outro lado, «os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS», refere a mesma nota. Neste grupo estão medidas como o complemento de estabilização, o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes ou a linha de apoio social adicional aos artistas e outros profissionais da cultura.

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O enquadramento para efeitos tributários das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 foi decidido pela Autoridade Tributária e Aduaneira em conjunto com a Segurança Social e chega na véspera do arranque da campanha do IRS 2021.

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