Entre as medidas determinadas pelo regulador inclui-se também a dispensa do pagamento da potência contratada durante o período de interrupção do fornecimento e a proibição de os comercializadores cortarem a luz por falta de pagamento.
Segundo uma nota emitida hoje pela ERSE, os prazos de impossibilidade de interrupção de fornecimento, que determinam que os operadores de rede ficam impedidos de efectuar, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de gás ou electricidade, bem como redução de potência contratada, por facto imputável ao cliente, também decorrem até 30 de Abril.
No que diz respeito ao fraccionamento de valores de facturação, a ERSE clarificou que «os comercializadores de electricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fraccionado dos valores em dívida, gerados entre 28 de Janeiro e 30 de Abril».
Na semana passada, a EDP esclareceu à Lusa que os clientes nas zonas afectadas pelas tempestades de Janeiro e Fevereiro que começaram a receber as facturas suspensas durante esse período podem pedir o fraccionamento do pagamento.
Questionada relativamente ao facto de vários clientes estarem a receber facturas com o valor acumulado de mais de um mês, fonte oficial da EDP confirmou que, «nas últimas semanas, iniciou o processo de retoma da facturação aos clientes afectados pelas tempestades de Janeiro e Fevereiro, após ter suspendido esse envio durante as semanas de mau tempo, para que isso não fosse uma preocupação para as famílias e empresas».
Foram também criadas regras especiais relativas às variáveis de facturação de potência, no caso da electricidade, ou de capacidade no gás natural, em termos mais favoráveis aos consumidores afectados pela calamidade, entre 28 de Janeiro de 2026 e 31 de Março de 2026, salientou a ERSE.
Os temporais que atingiram o território continental durante cerca de três semanas provocaram a destruição total ou parcial de milhares de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias, com prejuízos de milhares de milhões de euros.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afectadas, tendo a situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afectados terminado a 15 de Fevereiro.














