Está a pensar ter dois empregos? Pode. Mas atenção às obrigações que deve cumprir
Ter dois empregos é uma situação frequente para muitas pessoas. Pode trabalhar em mais de que um sítio, mas deve ter cuidado para não entrar em incumprimento em termos legais ou mesmo fiscais. O Alerta Emprego partilhou os cuidados e as obrigações que deve ter em conta.
Obrigações e restrições do duplo trabalho
Não há nenhum artigo do Código de Trabalho que impeça um trabalhador de acumular mais do que um emprego.
Contudo, no artigo 128º da Lei n.º 7/2009, sobre os deveres do trabalhador, a alínea f) refere que é dever do trabalhador: «Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.»
Assim, entende-se que um trabalhador pode ter mais do que uma actividade profissional, desde que não haja conflito de interesses entre elas, devendo nessas situações optar por apenas uma.
Então, é importante estar atento a todas as alíneas quando assina um contrato, visto que pode incluir cláusulas de exclusividade.
Carga horária
Quanto à carga horária, segundo o artigo 211º do mesmo Código do Trabalho, «(…) a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas (…)».
Assim, este é o número máximo de horas estabelecido para cada trabalho, podendo o trabalhador exceder este número por via da acumulação das duas actividades profissionais, o que, neste caso, não constitui um incumprimento legal.
Descontos sociais e fiscalidade
Em termos de descontos, as situações variam em função dos tipos de trabalho desenvolvidos. Então, se tiver dois contratos por conta de outrem, todos os descontos a que está obrigado ser-lhe-ão automaticamente feitos. Lembre-se que o aumento do seu rendimento anual irá ter implicações no seu IRS.
Porém, se combina um contrato de trabalho por conta de outrem com um contrato de trabalho independente, ou seja, a recibo verde, as suas obrigações podem ser outras.
Trabalho por conta de outrem e trabalho independente
Como funciona o IRS?
Se é, simultaneamente, trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, no IRS deve preencher os anexos A do Modelo 3 do IRS e B.
As tributações de IRS pelo trabalho dependente e independente são também distintas. Por exemplo, só tem de pagar impostos pelos rendimentos independentes auferidos, se estes ultrapassarem os 12 500 euros anuais.
Como funciona a Segurança Social?
Quanto aos descontos para a Segurança Social, colaboradores a recibos verdes que acumulem actividade profissional por conta de outrem estão isentos de descontar pelos rendimentos independentes.
Mas apenas se o montante mensal apurado seja inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.755,24 euros, valor em 2020). Esta isenção impõe ainda as seguintes condições adicionais:
- A actividade independente e a actividade por conta de outrem devem ser prestadas a entidades empregadoras distintas, sem uma relação de domínio ou de grupo;
- A actividade por conta de outrem deve enquadrar-se num regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
- O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de protecção social deve ser igual ou superior a uma vez o valor do IAS (438,81 euros).