Está a receber subsídio de desemprego? Saiba se o tem de declarar no IRS

A declaração de IRS é entregue anualmente, mas num ano muitas vezes a situação laboral pode sofrer alterações. Por exemplo, passar de empregado para desempregado, ou vice-versa, alteração no rendimento mensal gerada por aumentos salariais, mudança de trabalho. E tudo isto vai ter implicações na sua declaração. O site Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

Está desempregado. Deve declarar o subsídio de desemprego no IRS?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas singulares) é um imposto que o Estado cobra a cada pessoa pelos ganhos obtidos durante um ano civil (de Janeiro a Dezembro).Quando uma pessoa se encontra em situação de desemprego, tem direito a receber subsídio de desemprego, que é uma prestação social e não propriamente um rendimento.

Assim sendo, se durante o ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos, apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS.

Esteve desemprego uma parte do ano. Como fica a sua declaração de IRS?
Caso tenha estado desempregado uma parte do ano, ainda que a receber subsídio de desemprego, mas se conseguiu encontrar trabalho no entretanto, a situação já é diferente, podendo ter que declarar IRS.

Neste casos, apenas tem que entregar a declaração se ganhou mais de 8500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4104 euros anuais.

 

Esteve desempregado mas fez alguns trabalhos independentes a recibos verdes. O que deve declarar no IRS?
Numa situação como esta apenas deve declarar os rendimentos que obteve por via dos recibos verdes. Se estiver ao abrigo do regime simplificado, deve preencher o anexo B, se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado.

 

É casado e um dos cônjuges está desemprego. Como funciona nestes casos a declaração de IRS?
Neste casos, pode compensar entregar a declaração conjunta, mesmo que o elemento desempregado não esteja obrigado a fazê-lo.

Com a declaração de rendimentos conjunta o casal poderá ganhar mais ou pagar menos, pois o elemento no ativo do casal será menos penalizado. Assim, a declaração de IRS entregue num cenário destes apenas vai incluir os rendimentos que o membro do casal a trabalhar auferiu durante o ano.

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