Está a ter dificuldades com as novas regras no cálculo de salários e obrigações fiscais? Este utilitário (gratuito) faz as contas

Para apoiar as empresas nesta fase de grande instabilidade e dinâmica legislativa, a Primavera BSS vai disponibilizar um utilitário que permite aplicar rapidamente as novas regras decretadas pelo Governo, automatizando o cálculo das novas variáveis de processamento salarial e obrigações declarativas à Segurança Social.

 

O novo utilitário será disponibilizado gratuitamente aos clientes da tecnológica que estejam a utilizar as versões mais recentes do software (nomeadamente as versões 9 e 10), garantindo-lhes o cumprimento dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que preveem o apoio excepcional aos trabalhadores que se vejam impedidos de exercer funções devido à necessidade de prestar assistência a dependentes, face à suspensão das actividades lectivas e equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência.

Esta aplicação vai validar os limites mínimos e máximos deste apoio excepcional e apurar os valores de contribuição social com taxa reduzida, assim como efectuar a comunicação deste apoio em declaração autónoma para a Segurança Social.

«Atravessamos um período inédito na história e para o superarmos temos de cooperar o mais possível, por isso, estamos a trabalhar para minimizar o impacto das alterações legais na actividade dos nossos clientes. Sabemos que particularmente os escritórios de contabilidade estão a sentir uma enorme pressão com todas as mudanças diárias à legislação, e estamos a trabalhar para que possam responder de forma célere a esta nova dinâmica legal e fiscal», explica David Afonso, Senior vice president da empresa.

O utilitário estará disponível esta semana.

Paralelamente, a tecnológica disponibiliza uma equipa de suporte técnico que irá esclarecer todas as dúvidas sobre a forma de executar as novas regras fiscais através das soluções Primavera, nomeadamente a nova contribuição social com taxa reduzida, a comunicação deste apoio em declaração autónoma para a Segurança Social, assim como as faltas por isolamento profilático ou infecção por COVID-19, e situações de lay-off simplificado.

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