Está com dificuldades em submeter o pedido de apoio excepcional à retoma da actividade? Saiba qual é o formulário

A Antas da Cunha ECIJA elaborou um documento onde explica o regime de apoio à retoma progressiva da actividade económica. Saiba o que é, a quem se destina ou como deve fazer a submissão do pedido.

 

O que é?
Apoio financeiro criado no sentido de apoiar a manutenção dos contratos de trabalho de empresas em crise empresarial comprovada, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) de todos ou de alguns dos seus trabalhadores.

 

A quem se destina?
Empregadores de natureza privada em comprovada situação de crise empresarial, por consequência do COVID-19, que tenham ou não beneficiado do lay-off simplificado.

 

Que entidades não podem aceder?
Entidades ligadas a off shore, trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários (MOE).

 

E no caso de quebras de facturação superiores a 75%?
O empregador tem direito a um apoio adicional em que a Segurança Social (SS) comparticipará a retribuição normal ilíquida pelas horas trabalhadas devidas a cada trabalhador com a redução do PNT. A soma do apoio financeiro adicional e da compensação retributiva não pode ultrapassar o triplo da RMMG (1905 euros).

 

Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas + compensação retributiva mensal, proporcional às horas não trabalhadas, com o limite máximo correspondente ao triplo de RMMG (1905 euros), variável em função dos meses em causa.

 

Como funciona o direito a férias e respectivo subsídio?
Os trabalhadores abrangidos poderão gozar férias, tendo direito ao subsídio de férias por inteiro, além de ao salário com os cortes constates do quadro supra.

 

E o subsídio de Natal?
Os trabalhadores abrangidos por redução do período normal de trabalho têm direito ao subsídio de Natal por inteiro, sendo este comparticipado pela SS em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pela entidade empregadora no restante, caso a data de pagamento do subsídio coincida com o período de aplicação do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.

 

Quanto tempo dura o apoio?
Tem a duração de um mês civil, podendo ser prorrogável mensalmente até 31 de Dezembro de 2020, desde que se mantenham as condições de atribuição, designadamente a situação de crise empresarial.

 

Como se requer o apoio?
1. O empregador deve submeter requerimento electrónico, em formulário próprio, através do portal da SS Directa, contendo declaração do empregador junto com a certificação do contabilista certificado (modelo RC3058-DGSS) que atestem a situação de crise empresarial;

2. O formulário deve ser acompanhado da listagem nominativa dos trabalhadores a abranger, com identificação do respectivo número de SS, retribuição ilíquida e indicação da redução do PNT a aplicar, em termos médios mensais, por trabalhador;

3. O empregador deve dar consentimento para a consulta da situação fiscal perante a Autoridade Tributária (AT), procedendo a SS à consulta oficiosa da situação contributiva;

4. Os empregadores devem ter o IBAN registado na SS uma vez que o pagamento do apoio financeiro é efectuado, obrigatoriamente, por transferência bancária.

 

Após seleccionado o regime – Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade das empresas com redução do período normal de trabalho:

1. Data início preenchida por omissão com o primeiro dia do mês da data actual, só existindo a possibilidade de ser alterada, quando em Setembro estiver a requerer apoio do mês de Agosto;

2. Data início ≥ 01/08/2020

3. Data fim preenchida com o último dia do mês da data início e não alterável.

4. Data fim ≤ 31/12/2020

5. Indicar um dos motivos: No mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de lay-off pretendido, quando comparado com o mês homólogo do ano anterior ou com a média mensal dos dois meses anteriores ao mês imediatamente anterior ao do pedido de lay-off, ou, no caso de ter iniciado actividade há menos de 12 meses, comparado com a média de facturação mensal entre o início da actividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de lay-off, registou-se uma quebra na facturação:
▪ Igual ou superior a 40% e inferior a 60%
▪ Igual ou superior a 60% e inferior a 75%
▪ Igual ou superior a 75%

6. Anexar o modelo RC3058-DGSS relativo à certificação do contabilista (este documento terá de ter o formato .pdf e não poderá ultrapassar o tamanho de 3 Mb);

7. Anexar documento referente aos trabalhadores (este documento terá de ter o formato .csv, não poderá ultrapassar o tamanho de 3 Mb e respeitar as formatações indicadas no site);

8. Assinalar as seguintes declarações de compromisso:

▪ Declaro que prestei consentimento junto da AT, ao NIPC 505305500, e autorizo o Instituto da Segurança Social, I.P., a consultar a minha situação tributária junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
▪ Declaro que comuniquei por escrito aos trabalhadores ou aos seus representantes a
decisão de entrar em lay-off.
▪ Declaro que não beneficiei ou estou a beneficiar do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020.

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