Está de baixa e não sabe se tem direito a subsídio de férias? Descubra aqui

Quando a baixa é superior a um mês e abrange, pelo menos, dois anos civis, tem impacto nas férias e no respectivo subsídio. O Doutor Finanças explica.

Human Resources
27 de Maio 2026 | 08:10

Regra geral, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias anuais, que podem ser gozados no próprio ano ou até 30 de Abril do ano seguinte. Já no ano de admissão, tem-se direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias. Neste caso, é preciso esperar seis meses para poder ir de férias, mas se o ano civil terminar antes disso, o trabalhador tem até 30 de Junho para aproveitar os dias de descanso.

Ainda assim, é importante perceber o que acontece quando é preciso pôr baixa médica. Esses dias são descontados aos de férias? E se a baixa abranger mais do que um ano civil, a quantos dias de férias se tem direito?

 

Quando a baixa médica coincide com as férias
Se o período de baixa médica coincidir com algum dos dias de férias, tem direito a usufruir desses dias mais tarde. É que de acordo com o Código do Trabalho, “o gozo de férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável”.

Ainda assim, não basta avisar a entidade empregadora de que teve um problema. É preciso comprová-lo através de uma declaração de um estabelecimento hospitalar ou centro de saúde ou de um atestado médico.

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Os dias de férias que ficaram por gozar são depois remarcados por acordo entre o trabalhador e o empregador. Caso não seja possível fazê-lo nesse ano civil, existem duas opções:

  • O trabalhador recebe a retribuição correspondente aos dias de férias não gozados;
  • O trabalhador usufrui desses dias até 30 de abril do ano seguinte.

 

Quando a baixa médica se prolonga por mais de 30 dias
Olhamos agora para o que acontece quando a baixa médica dura mais do que 30 dias seguidos. Isto porque, quando assim é, o contrato de trabalho fica suspenso e o trabalhador pode ter direito à prestação compensatória do subsídio de férias atribuído pela Segurança Social.

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Este apoio serve para compensar os subsídios que as pessoas não recebem quando estão impossibilitadas de trabalhar. Nos casos de doença, a Segurança Social paga 60% do valor que o empregador não pagou.

No entanto, as baixas médicas superiores a 30 dias não estão relacionadas apenas com esta prestação. Isto porque, dependendo da data de regresso, é preciso olhar para o regime de férias que irá vigorar.

1.ª hipótese: A baixa começa e acaba no mesmo ano

Este é o caso mais simples, uma vez que é o empregador que tem de pagar a totalidade do subsídio de férias. Assim, o trabalhador não tem de enviar nenhum pedido à Segurança Social para receber a prestação compensatória.

Além disso, no ano seguinte, aplica-se o regime normal de duração do período de férias, ou seja, 22 dias úteis.

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2.ª hipótese: A baixa começa num ano e termina no ano seguinte

Neste caso, o empregador paga a totalidade do subsídio do ano em que o trabalhador fica de baixa. Além disso, se a pessoa ainda não tiver gozado as férias nem recebido o subsídio, a entidade empregadora tem de pagar a retribuição por férias não gozadas.

No ano seguinte, quando o trabalhador retoma as funções, aplicam-se as regras das férias no ano de admissão, ou seja, dois dias por cada mês trabalhado, até ao máximo de 20 dias. Além disso, o empregador só paga o subsídio de férias proporcional a esses dias, ficando o restante a cargo da Segurança Social através da prestação compensatória.

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