Está em lay-off? Saiba se pode tirar férias

São vários os trabalhadores em situação de lay-off que têm levantado diversas dúvidas sobre a marcação e gozo do período de férias.

 

Tendo isto em mente, o site Doutor Finanças esclarece as dúvidas mais comuns segundo a informação divulgada pela Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e segundo as regras que estão definidas na legislação actualmente em vigor. Fique a saber se pode ou não tirar férias durante o regime de lay-off e se tem direito à totalidade do subsídio de férias.

 

O que diz a legislação sobre os direitos dos trabalhadores em lay-off e o gozo de férias?
Segundo os esclarecimentos publicados no site da DGERT em parceria com a ACT, os trabalhadores que estejam em lay-off, com uma redução temporária do período normal de trabalho ou com suspensão do seu contrato, mantêm os seus direitos, deveres e garantias. Isto quer dizer que embora a situação de lay-off seja de âmbito excepcional, o trabalhador não pode ser prejudicado na marcação das suas férias, no gozo das mesmas, nem no seu vencimento.

Caso pretenda saber quais são os artigos no Código do Trabalho (CT) que garantem estes direitos, deve consultar o artigo n.º 306 do CT. É neste artigo, mais precisamente no ponto 1 e 2, que pode ler que o tempo em que está em lay-off não afecta o vencimento e a duração das suas férias. Para além disso, o ponto 2 deixa bem claro que, nem a redução ou suspensão do contrato, podem prejudicar a marcação e o gozo das férias. Por fim, pode ainda ler que o trabalhador tem direito ao pagamento do subsídio de férias devido em condições normais de trabalho, ficando o mesmo a cargo do empregador.

Embora no regime de lay-off o trabalhador tenha apenas direito a auferir mensalmente um montante igual a dois terços da sua remuneração ilíquida ou o valor da remuneração mínima mensal garantida, o pagamento do subsídio de férias não sofre qualquer penalização.

A minha empresa pode obrigar-me a tirar férias enquanto estou em lay-off?
Em relação à marcação e ao gozo de férias não existe qualquer adaptação na legislação para o regime de lay-off. Ou seja, isto quer dizer que o trabalhador continua a ter os meus direitos previstos no Código do Trabalho.

No artigo n.º241 do CT estão definidas todas as regras sobre a marcação do período de férias que são válidas para os trabalhadores que estejam ou não situação de lay-off. Por isso, a marcação deve continuar a ser feita por acordo entre o trabalhador e o empregador.

Caso não tenha chegado a acordo com o seu empregador, então este pode definir o seu período de férias desde que estas não se iniciem no seu dia de descanso semanal. Para além disso, o empregador deve sempre ouvir a comissão de trabalhadores ou comissão sindical representativa.

Nas pequenas, médias e grandes empresas o empregador só pode marcar o seu período de férias sem ter existido um acordo, entre 1 de Maio e 31 de Outubro. Nestes casos pode existir uma exceção se existir um instrumento de regulação colectiva de trabalho ou um parecer equivalente que admita um período distinto.

Contudo, é importante salientar que o gozo de férias pode sempre ser interpolado por acordo, desde que o trabalhador goze no mínimo 10 dias úteis consecutivos. Para que todas estas regras sejam legais, o empregador deve elaborar o mapa de férias até 15 de Abril de cada ano. Neste devem constar as indicações do início e do fim dos períodos de férias de cada trabalhador.

Nota: Se o seu empregador não fez o mapa de férias ou pretende modificar as que foram marcadas devido a ter entrado em lay-off deve pedir ajuda à ACT de forma a fazer valer os seus direitos enquanto trabalhador.

Tenho férias marcadas, mas continuo com o contrato suspenso. Vou poder gozar os meus dias de férias?
À partida nada impede que tal não aconteça. Segundo o esclarecimento da DGERT publicado com a ACT, o gozo de férias marcadas mediante acordo pode manter-se em situação de lay-off. Não existe qualquer indicação na legislação que revele a impossibilidade de um trabalhador que está abrangido pela redução ou suspensão de contrato gozar as suas férias neste período.

Desde que sejam cumpridas as regras definidas pelo Código do Trabalho, as férias já marcadas por acordo ou em falta destes podem ser gozadas durante o período de lay-off.

 

Como posso reclamar sobre a violação dos meus direitos?
No caso de achar que os seus direitos enquanto trabalhador não estão a ser cumpridos ou existam notificações por parte da empresa que levantam várias questões legais deve sempre participar das mesmas. Em primeiro lugar é aconselhável contactar a ACT que actua na sua área geográfica de trabalho e pedir ajuda ou esclarecimentos adicionais sobre a situação.

Para além de contactar a ACT, se a sua empresa tiver uma comissão de trabalhadores deve contactar ou pedir para reunir-se com um responsável da mesma. Desta forma, poderá expor a sua situação e envolver os representantes da comissão neste caso. Esta até pode não ser uma situação única e estar a afetar vários trabalhadores da empresa. Por isso, se existir uma comissão de trabalhadores é essencial que estes tenham conhecimento do que se está a passar.

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