Está em lay-off? Saiba se tem direito a subsídio de Natal

Devido às medidas impostas pelo Governo para combater a COVID-19, muitas empresas recorreram ao lay-off. Os trabalhadores em lay-off estão a sentir cortes de rendimentos, que dependem da redução de trabalho a que estão sujeitos, mas o subsídio de Natal terá de ser pago na íntegra. O site Doutor Finanças esclarece o tema.

 

De acordo com o Doutor Finanças, a Segurança Social comparticipa parte deste subsídio e revelou agora como será feita esta comparticipação.

Quanto paga a Segurança Social?
O valor da comparticipação depende do tipo de regime em que se encontra a empresa.

 

Lay-off com suspensão
Assim, as empresas que estejam no regime de lay-off com suspensão total da actividade, a Segurança Social vai pagar 50% do valor. O que significa que uma empresa que tenha um trabalhador com um rendimento bruto de 1200 euros, e que devido ao lay-off está a auferir 800 euros ilíquidos, vai receber uma comparticipação de 400 euros (metade do valor que o trabalhador está a ganhar em lay-off). Contudo, a empresa terá de assegurar o pagamento dos 800 euros que faltam para completar os 1200 euros brutos de rendimento.

Se tem dúvidas sobre qual o valor do seu salário se a sua empresa estiver no regime de lay-off com suspensão do contrato de trabalho, use a calculadora que a Segurança Social disponibilizou para esse efeito. Sendo que os valores são sempre brutos.

Lay-off com redução
Já se a empresa estiver num regime de lay-off com redução de horário, um trabalhador com um rendimento de 1200 euros e uma redução de horário de 50%, a Segurança Social está a pagar uma compensação de 200 euros, pelo que é sobre este valor que incide agora este apoio. Ou seja, a empresa vai receber da Segurança Social 100 euros. E terá de garantir que o seu colaborador recebe os 1200 euros brutos.

Se estiver nesta situação, e com dúvidas sobre o seu rendimento, recorra ao simulador da Segurança Social. Mais uma vez, não se esqueça que os valores são ilíquidos, pelo que as remunerações serão ainda alvo de descontos.

Apoio à retoma progressiva
As empresas que, à data do pagamento dos subsídios de Natal, estejam sob o apoio à retoma progressiva terão outro tipo de ajuda financeira, que dependerá das reduções do período normal de trabalho que fizeram ao longo dos meses.

A Segurança Social dá um exemplo, partido do mesmo pressuposto de um trabalhador que tenha um rendimento de 1200 euros brutos. No caso concreto, a Segurança Social parte do princípio que entre Agosto e Dezembro a empresa reduziu em 50% o número de horas trabalhadas.

Neste último caso as contas são mais complexas porque, em alguns casos, as empresas terão tido reduções do período laboral diferentes, mediante a actividade da empresa.

Quem paga ao trabalhador?
Independentemente do regime em que a empresa se encontra, lay-off com suspensão de contrato, lay-off com redução de horário de trabalho ou apoio à retoma progressiva, é sempre a entidade empregadora que faz o pagamento ao trabalhador.

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