Está em teletrabalho e ainda não entregou o IRS? Tenha atenção a este detalhe para não pagar mais

Desde a pandemia que o teletrabalho é cada vez mais comum em Portugal, mas muitos trabalhadores confundem compensações de despesas com rendimento tributável, o que pode ter implicações no IRS. Descubra aqui quais.

Human Resources
24 de Abril 2026 | 08:10
Quem está em regime remoto pode receber da empresa valores para cobrir despesas extra, como:
  • Internet;
  • Electricidade;
  • Equipamentos de trabalho.
Segundo a RFM, se houver prova de que essas despesas aumentaram por causa do teletrabalho, essas quantias são vistas como reembolso, ou seja, não entram no IRS. Na prática, não são salário.
Contudo, há um tecto legal para estas compensações:
– Até cerca de um  euro por dia de trabalho (cerca de 22 euros/mês), o valor está isento;
– Esse limite pode aumentar até 50%, se existir acordo colectivo.
Mas atenção: tudo o que ultrapassar esse valor passa a ser considerado rendimento e aí já entra nas contas do IRS e da Segurança Social.
O erro mais comum 
Muitas pessoas acabam por declarar como rendimento algo que está isento ou não declarar correctamente valores que deviam ser tributados. E por isso, o acerto final com a Autoridade Tributária pode não ser o mais favorável.
O que fazer antes de entregar o IRS
Antes de submeter a declaração, há um passo simples que deve fazer:
– Confirmar com os Recursos Humanos que valores foram pagos;
– Perceber como foram comunicados às Finanças;
– Garantir que a informação bate certo com o que vai declarar.
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