Esta empresa portuguesa tem mais de 40 condutores reconhecidos pela União Internacional dos Transportes Rodoviários

A Luís Simões, operador logístico, entregou recentemente 16 novos Diplomas de Honra da IRU, elevando para 42 o número total dos seus condutores reconhecidos «pelo desempenho exemplar na estrada».

Esta distinção, concedida pela União Internacional dos Transportes Rodoviários (IRU), é concedida aos motoristas que cumpram critérios rigorosos, destacando-se a sua dedicação, segurança e excelência profissional ao longo de mais de 20 anos de serviço.

Entre os 16 motoristas reconhecidos nesta edição do Diploma de Honra da IRU, encontram-se profissionais com mais de 30 anos de carreira, que têm sido verdadeiros embaixadores da Luís Simões e que, juntos, já percorreram mais de 34 milhões de quilómetros. Estes profissionais são Agostinho Leite António Barrancos, António Gil, Bruno Moreira, Carlos Dimas, Custódio Formiga, Delfim Pereira, Manuel Barreiros, Mário Franco, Paulo Morais, Paulo Silva, Pedro Rodrigues, Rui Maneiras, Rui Goncalves, Rui Albuquerque, Vítor Sequeira.

«Os motoristas são muito mais do que motoristas profissionais – são homens e mulheres com um forte sentido de missão, respeito cívico e um compromisso absoluto com a segurança. São eles que levam o nosso nome em cada quilómetro percorrido, representando os nossos valores em todas as circunstâncias e até todos os destinos», comentou Fernanda Simões, administradora Delegada de Transportes da Luís Simões.

Diplomas de Honra da IRU: uma homenagem à excelência

A Luís Simões efectivou a candidatura dos seus condutores, assegurando o cumprimento de critérios, como:

·Ter exercido a actividade de motorista profissional durante pelo menos 20 anos sem interrupção, com satisfação demonstrada pela entidade patronal;

·Ter sido colaborador da mesma empresa de transportes durante pelo menos cinco anos;

·Ter conduzido, enquanto motorista profissional, pelo menos um milhão de quilómetros em entregas nacionais ou internacionais;

·Não ter causado nenhum acidente grave (que causasse lesões corporais) no tráfego rodoviário nos últimos 20 anos;

·Não ter infringido gravemente a regulamentação rodoviária, aduaneira ou administrativa do seu país e de outros países nos últimos cinco anos.

 

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