Esta medida visa combater a precariedade dando apoio financeiro às empresas

Chama-se Converte +, vai entrar em vigor até 31 de Março de 2020 e é um apoio financeiro, de carácter transitório, concedido, apenas às entidades empregadoras que convertam contratos de trabalho a termo (certo ou incerto) em contratos de trabalho sem termo.

 

Esta é uma medida que visa combater a utilização excessiva de contratos a termo, que violam a segurança no emprego, presente no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, e que criam relações precárias, não garantindo a estabilidade desejável aos trabalhadores.

Podem candidatar-se a esta medida, apenas empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE); processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE); ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

De acordo com Pedro da Quitéria Faria, sócio e coordenador do Departamento de Laboral da Antas da Cunha Ecija, contactado pela Human Resources, «esta medida pretende auxiliar as empresas que se encontram numa situação económica difícil ou de insolvência, mas que sejam, ainda, susceptíveis de recuperação».

O responsável explica ainda que são requisitos para a concessão do apoio financeiro, a manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de quatro meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado; e a remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

O pagamento do apoio financeiro é efectuado em três prestações, da seguinte forma, 50% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 úteis após a recepção do termo de aceitação e de cópia de todas as conversões de contrato de trabalho; 25% do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido; e 25% do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

Cada candidatura pode abranger até 10 contratos de trabalho.

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