Está no fim da licença de maternidade e prestes a regressar ao trabalho? Esclareça as suas dúvidas

Human Resources
18 de Julho 2025 | 15:20

A maioria das mulheres, ainda durante a gravidez, já começa a pensar como será o regresso ao trabalho, após a licença. E à medida que a licença vai avançando e que o seu fim se aproxima, a maioria das recém-mães sentem-se ansiosas com o primeiro dia de regresso ao trabalho. Mas é possível que este regresso ao trabalho possa acontecer deforma faseada. Para saber como o pode fazer, Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais deixa algumas sugestões.

Como os direitos não se excluem entre si e, por isso, são cumuláveis – apenas se excluem desta situação de acumulação de direitos, aqueles em que há a obrigatoriedade de precedências, ou seja, nos casos em que para usar um determinado direito é necessário ter usado um outro previamente – as famílias podem usufruir de um, dois ou mais direitos em simultâneo, como por exemplo:

– Horário de amamentação ou de aleitamento: em que há a redução de duas horas de trabalho por dia, durante todo o tempo que haja amamentação – no caso do horário de amamentação – ou até aos 12meses do bebé – no caso do horário de aleitamento;

– Direito ao teletrabalho: no caso de profissões em que seja possível o trabalho à distância, o direito ao teletrabalho permite que esteja com o seu bebé e que poupe muito tempo diariamente em deslocações;

– Direito a trabalhar em part-time: através de uma das várias opções da licença complementar que incluem o trabalho a part-time (existem várias opções de licença complementar e algumas incluem a totalidade do período da licença complementar ou, pelo menos, parte dele em part-time), que pode variar de três a 12 meses, conforme a modalidade escolhida.

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Já após o gozo da licença complementar, é possível também trabalhar em part-time através do pedido de redução de tempo de trabalho, para trabalhadores com responsabilidades familiares: que não tem duração mínima e tem a duração máxima de dois anos, quer exista um ou dois filhos, ou duração máxima de três anos, a partir do terceiro filho.

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