A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atingir os 36% ou quando se verificar um agravamento de cinco pontos percentuais, avança o diploma aprovado em Conselho de Ministros.
O decreto-lei, aplicável até ao final do ano e em 2023, regula o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido dos contribuintes.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes sublinhou ainda que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
«O diploma consagra níveis quantitativos em termos da dimensão desse esforço comparando aquilo que são as prestações […] do crédito à habitação e créditos ao consumo com o rendimento líquido e isso de certa vai espoletar um processo de avaliação aprofundada da situação deste cliente», disse o secretário de Estado, para que, haja um processo e uma proposta negocial sempre e quando existirem dificuldades que coloquem em causa o cumprimento do crédito.
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa e juro durante um determinado período, segundo precisou João Nuno Mendes, detalhando que «haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro».
Isso significa que, ao abrigo deste diploma, os bancos terão de estar atentos à taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros.
«Sempre que detectem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Quando a taxa de esforço superar os 50%, será necessário avançar para a negociação, não sendo requisito avaliar a situação do cliente face ao que se verificava no período homólogo ou no início do ano (caso o crédito tenha sido contratado nessa altura), detalhou João Nuno Mendes.
«As outras circunstâncias são espoletadas porque aumentou o esforço. Porque aumentou 5 pontos percentuais ou aumentou o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal […] e se daí resultar uma taxa de esforço superior a 36%», precisou.
Ou seja, perante um agravamento da taxa de esforço que a coloque num patamar acima dos 36%, será necessário avançar para uma avaliação aprofundada, entre o banco e o cliente “para espoletar esse tal processos negocial”.
João Nuno Medes explicou ainda que os 36% marcam aquilo que é o entendimento do Governo «sobre o que é o patamar de esforço que nos deve merecer uma particular atenção à banca e ao cliente», observando que o diploma não coloca apenas a iniciativa do lado da banca, o cliente pode decidir falar com o seu banco caso a sua situação financeira esteja a degradar-se.
Outra medida prevista no diploma, e que vigora até final de 2023, é a suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo, visando apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.
«A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos», disse o governante, aplicável a «contratos de habitação própria e permanente» e com taxa variável sendo que o regime de renegociação dos clientes com os bancos se aplica a créditos até 300 mil euros – que são a quase totalidade, indicou.
«A opção do Governo foi relativamente larga», visando «abranger o maior número de situações possíveis», declarou, apelando à «proactividade e sentido de responsabilidade dos bancos».














