Estado de Calamidade. Lembra-se do que pode e não pode fazer este fim-de-semana? Veja aqui

No âmbito da pandemia COVID-19, foi aprovada pelo Conselho de Ministros a resolução n.º 45-C/2021, de 30 de Abril, que aplicou o Estado de Calamidade, decretado pelo Presidente da República de 1 a 16 de Maio. A RSN Advogados elaborou uma síntese com as medidas actualmente em vigor.

 

Mantendo o plano de desconfinamento apresentado em Março de 2021, este vai continuar em todo o território nacional, com excepção dos seguintes municípios:

  • Odemira (Freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve);
  • Aljezur;
  • Resende;
  • Carregal do Sal;
  • Portimão;
  • Paredes;
  • Miranda do Douro;
  • Valongo.

 

Deste modo, para além do , obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseira, controlo de temperatura corporal, realização de testes de diagnóstico e distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

· Restaurantes e espetáculos em funcionamento até às 22h30;

· Comércio em geral em funcionamento durante a semana até às 21h e aos fins de semana e feriados até às 19h;

· Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação de um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa na esplanada;

· Permitida a prática de todas as modalidades desportivas, bem como toda atividade física ao ar livre;

· Ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

· Casamentos e batizados com lotação limitada a 50% do espaço.

 

Estas medidas serão sujeitas a uma averiguação semanal intercalar, para verificar a evolução positiva da situação epidemiológica nos concelhos e o respetivo avanço no desconfinamento.

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