A Directiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa é uma lei da União Europeia que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas e que os os Estados-Membros têm até 6 de Julho de 2024 . Por este motivo, a consultora tecnológica Stratesys, identifica algumas das principais tecnologias inovadoras a ter em conta para alcançar um tecido empresarial mais sustentável.
Aqui ficam elas:
A ‘Internet das Coisas’: um processo que permitirá às empresas recolher e analisar dados em tempo real, permitindo-lhes identificar oportunidades para melhorar a eficiência energética e, consequentemente, reduzir a sua pegada de carbono.
A tecnologia blockchain: As suas funções garantem a transparência e a responsabilidade nas suas cadeias de abastecimento, assegurando a rastreabilidade dos materiais e produtos desde a sua origem até ao seu destino final.
Inteligência Artificial: Neste caso, o seu papel será o de ajudar as empresas a identificar áreas de melhoria em termos de sustentabilidade, analisando uma grande quantidade de dados e identificando padrões.
Nos próximos anos, o Quadro Regulamentar Europeu sobre sustentabilidade, ESG e informação não financeira acabará por obrigar as empresas a incorporar este tipo de soluções e começará a exigir processos de verificação auditados por terceiros. Desta forma, será necessário digitalizar os processos de obtenção da informação a reportar, garantindo a rastreabilidade e, sobretudo, a veracidade e a qualidade destes dados.
Neste sentido, com a Nova Directiva da União Europeia sobre Sustentabilidade Corporativa entra em vigor um regulamento que impulsionará definitivamente a utilização das tecnologias da informação para responder às exigências estabelecidas. O objectivo desta diretiva será uniformizar os relatórios de sustentabilidade e de responsabilidade corporativa das empresas, equiparando-os, em termos de importância, aos tradicionais relatórios financeiros.
Além disso, vai exigir que as empresas apresentem relatórios sobre questões de sustentabilidade, incluindo informações sobre o impacto social e ambiental das suas actividades e a forma como estão a enfrentar esses desafios.
Esta informação deve ser comunicada digitalmente através do ESAP (European Single Access Point), um portal de transparência que servirá como ponto único de acesso à informação financeira e não financeira sobre as empresas da UE. Note-se que, para garantir a comparação homogénea dos novos relatórios de sustentabilidade das empresas, está a ser desenvolvida uma norma comum de comunicação de informações denominada ESRS (European Sustainability Reporting Standards).
Desta forma, para cumprir as futuras regulamentações e evitar sanções, as empresas devem começar desde já a dispor de um repositório único onde sejam armazenados todos os dados (financeiros e não financeiros) que devem ser comunicados digitalmente. Além disso, devem garantir a veracidade dos processos de recolha desta informação.














