Este município vai atrair investimento com isenções de impostos (como IMT e IMI)

Human Resources com Lusa
12 de Novembro 2024 | 19:20
Este município vai atrair investimento com isenções de impostos (como IMT e IMI)

O projecto do novo regulamento de concessão de incentivos ao investimento em Coimbra prevê a isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Derrama, revelou a autarquia.

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«No documento em apreciação estipula-se, entre outras medidas, que os novos incentivos ao investimento podem passar pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, na aquisição de imóveis, a afectar à execução do projecto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final», refere.

Em comunicado enviado à Lusa, a Câmara Municipal de Coimbra revela que a proposta de projecto, que será deliberada na próxima reunião do executivo, prevê também a isenção total ou parcial de IMI, por um período até cinco anos, relativamente aos imóveis afectos à execução do projecto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez, com igual limite temporal.

Está ainda prevista a isenção total ou parcial de Derrama aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), «com base nos critérios definidos ou isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor».

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«As pessoas colectivas de qualquer sector de actividade podem beneficiar de isenção total da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC», desde que cumpram um de três critérios.

Entre eles figuram o volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, o volume de negócios superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 300 mil euros, e que nos últimos dois anos económicos tenham criado postos de trabalho: um em microempresas, três em pequenas empresas e seis em médias empresas.

«As start-ups e scale-ups que se enquadrem na Lei 21/2023, de 25 de Maio, e que não se encontrem abrangidas pelo número anterior, podem beneficiar de redução de 50% da Derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC»”, acrescenta.

O projecto do novo “Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra” vem substituir o actual regulamento, em vigor desde 2017, denominado “Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe”.

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Segundo a Autarquia de Coimbra, este regulamento encontrava-se desactualizado, o que levou a que fosse criado um novo documento para «ir ao encontro das actuais necessidades desta área estratégica», «autonomizando a dimensão de incentivos e dos apoios concedidos ao investimento e criando um mecanismo autónomo de alienação dos novos lotes/terrenos das novas áreas de acolhimento empresarial».

«O regulamento Coimbra Investe em vigor está aquém dos objectivos definidos pelo presente executivo para o desenvolvimento da região, concretamente do seu tecido industrial e empresarial em geral, pelo que se torna necessária a sua revisão por forma a ir ao encontro das actuais necessidades desta área estratégica para o Município», justifica.

Após publicação do texto do projecto, os interessados podem apresentar por escrito, pelo período de 10 dias úteis, contributos para a elaboração do documento.

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