Estes três erros são comuns no cálculo salarial. Saiba como evitá-los

Margarida Lopes
16 de Março 2023 | 08:40
Estes três erros são comuns no cálculo salarial. Saiba como evitá-los

Se a sua actividade gira em torno da gestão de pessoal e gestão de Recursos Humanos, sabe que, sem as ferramentas e recursos adequados, o processamento salarial pode ser complexo e dar origem a erros que custam tempo e dinheiro tanto aos empregados como à empresa. A Seresco, empresa tecnológica especializada em outsourcing em processamento salarial e gestão administrativa de RH, identificou três erros muito comuns no departamento de RH das empresas.

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Conheça-os e saiba com pode evitá-los:

1. Erros de cálculo nos conceitos de remuneração
Quanto ao primeiro dos problemas referente a erros no cálculo dos conceitos remuneratórios, é normal que ocorra em ambientes de trabalho pouco automatizados ou que utilizam tecnologia não preparada para países com legislação complexa e muito evolutiva. Não podemos esperar efectuar um cálculo em que intervêm tantas variáveis, situações e particularidades da legislação portuguesa, com sistemas básicos pouco adaptáveis e automatizáveis e em que qualquer alteração requer uma programação personalizada.

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2. Registo de tempo
O segundo dos erros analisados é relativo à classificação incorrecta da situação em que um trabalhador pode encontrar-se, como, licença de maternidade ou paternidade, baixa médica, situação de regularização de horas extraordinárias ou de férias.

Estas falhas podem ser facilmente corrigidas se a organização em questão tiver um prestador de serviços ou fornecedor tecnológico, com um sistema que lhe forneça as ferramentas necessárias para comunicar com o colaborador e receber toda esta informação.

Isto é possível com um portal do colaborador, com componentes como um registo de dias de trabalho, a capacidade de comunicar com controlos de presença de terceiros que fecham o ciclo de informação, e, claro, com ferramentas básicas de comunicação entre o cliente e o prestador de serviços que substituem o correio electrónico. Estas permitem também a rastreabilidade de qualquer troca de informação entre o departamento de RH da empresa e a equipa designada pelo prestador de serviços.

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3. Informação dos dados obrigatórios no recibo de salário
O terceiro dos erros não é mais do que o resultado dos dois anteriores. Mas não acontecerá se tiver um sistema tecnologicamente moderno, facilmente adaptável a nível legislativo e evolutivo e com as ferramentas necessárias para que nenhuma informação seja ignorada e os cálculos sejam fiáveis e tão automatizados quanto possível. Como resultado, terá um sistema que gera periodicamente um recibo que inclui todas as informações exigidas por lei, para além daquelas que a empresa decidiu comunicar ao trabalhador, e que por isso está incluído no recibo de remuneração mensal ou em qualquer outro tipo de recibo.

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