A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira no território continental, com algumas excepções previstas, entre as quais votar nas eleições presidenciais de domingo.
Relativamente ao acto eleitoral para eleger o Presidente da República, que se realiza no domingo, o primeiro-ministro, António Costa, referiu na segunda-feira passada que, «naturalmente, há uma excepção na proibição de circulação entre concelhos para as pessoas que – devem ser poucas – estão recenseadas fora do local da sua zona de residência», apesar de a lei obrigar a que cada cidadão esteja recenseado eleitoralmente no local onde reside.
«Devem ser muito raras as excepções das pessoas que estão, violando a lei, recenseadas fora do seu local de residência, mas admito que haja pessoas que tenham mudado de casa recentemente e, portanto, ainda não estejam devidamente actualizadas», ressalvou.
Quando agravou as medidas, no início da semana, o Governo considerou ser necessário «clarificar normas que têm sido objecto de abuso e alargar o quadro de restrições», devido ao nível de circulação da população verificado nos dias anteriores.
Portugal continental entrou às 00h00 de 15 de Janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida foi revertida na quinta-feira e a partir de hoje, por duas semanas, a actividade lectiva está suspensa, incluindo em creches e universidades.
No âmbito da modificação do estado de emergência, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23h59 de 30 de Janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, prática de actividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
O teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave.
Com as novas regras há limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.














