Facturas passam a ter de ser entregues no quinto dia do mês seguinte ao da emissão
Human Resources com Lusa
19 de Outubro 2021 | 16:00
O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as facturas vai passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
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«A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou colectivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de facturação] deve ser efectuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão», lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.