Faltas ao trabalho para tratar animal são justificadas e remuneradas?

Em Itália, a dona de um cão viu as faltas ao trabalho para prestar assistência ao animal serem justificadas e os dias remunerados. Em Portugal, podemos estar perante um conflito de normas. No Dia Mundial do Animal, a DECO explica os condicionalismos.

 

O caso ocorrido em Itália envolveu uma funcionária pública que vivia sozinha e que teve de faltar dois dias ao trabalho para prestar assistência ao cão, que tinha sido operado.

No início, o Estado italiano não considerou as faltas justificadas e, por isso, os dias de ausência da funcionária também não foram remunerados. No entanto, depois de ter recorrido aos tribunais com o auxílio de uma associação de defesa dos animais, a funcionária viu ser-lhe dada razão.

De acordo com a defesa, o cão estava muito mal e precisava de uma intervenção médica urgente. Como a senhora vivia sozinha, não tinha alternativa para o transporte, acompanhamento e assistência do animal. Segundo a lei italiana, se a senhora não tivesse prestado assistência ao animal, poderia arriscar-se a um ano de cadeia e a uma coima de 10 mil euros.

Assim – e tendo em conta os argumentos apresentados -, o tribunal deu razão à funcionária e as faltas foram consideradas justificadas e com direito à remuneração.

No que respeita aos direitos dos animais e a outros âmbitos como o regime de faltas dos trabalhadores, a legislação italiana é das mais avançadas ao nível mundial.

Pode haver um conflito de normas em Portugal

Em Portugal, se faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos,  normalmente são justificadas e remuneradas. No entanto, no caso de outros familiares (por exemplo, os pais), são consideradas justificadas mas sem direito a remuneração. Em Itália, o direito dado a quem preste assistência ao seu animal de companhia é superior ao que é dado em Portugal a quem preste assistência à mãe ou ao pai.

No nosso país, podemos estar perante um conflito legislativo desde 2014 com a criação da norma aplicada aos animais de companhia. A lei determina que “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Assim, se o caso italiano fosse em Portugal, o dono do cão seria obrigado a faltar ao trabalho para lhe prestar assistência se não tivesse alternativa. Mas as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados porque não está previsto na lei no caso dos animais. Cabe ao legislador esclarecer a situação. Ao fazer avanços numa área, deve ter o cuidado de não se esquecer das implicações que a medida traz e fazer os ajustes necessários.

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