Faz (ou quer fazer) horas extraordinárias? Saiba quanto vai receber a mais

As horas extraordinárias são uma realidade comum no mundo do trabalho, porém devem acontecer em situações excepcionais e ser compensadas monetariamente ou com dias de descanso. O Comparaja explica tudo o que é preciso saber. 

 

As situações que ditam o pedido de horas extra por parte da empresa são o aumento de volume de trabalho provisório que não justifica a contratação de outros trabalhadores, motivos de força maior ou prevenir/reparar um prejuízo para a empresa.

Como são pagas as horas extraordinárias?

As horas extraordinárias são pagas de acordo com o Código do Trabalho. Regra, estas horas são remuneradas com um acréscimo ao valor da hora normal.

Valores das horas extraordinárias

  1. Dias úteis:
    • Primeira hora extra: 25% acima do valor da hora normal.
    • Horas seguintes: 37,5%.
  2. Fins de semana e feriados:
    • 50% acima do valor da hora normal.

As horas extraordinárias são tributadas da mesma forma que o salário normal e devem ser declaradas no IRS. O rendimento adicional pode influenciar o escalão de IRS, aumentando o imposto a pagar.

Horas extra para médicos

Para os médicos, as horas extraordinárias são especialmente importantes devido à natureza do trabalho. A remuneração é regulada pelo contrato colectivo de trabalho e pode variar, mas segue a regra geral de acréscimos ao valor da hora normal.

Horas extra para professores

Os professores que realizam horas extraordinárias, como aulas de substituição ou actividades extracurriculares, recebem um acréscimo ao valor da hora normal. Estes valores são definidos pelo Ministério da Educação e podem variar conforme o nível de ensino.

Como se calcula o valor da hora extraordinária?

Primeiro, precisa de saber o seu salário base mensal e as horas normais de trabalho por mês.

  1. Divida o seu salário base pelo número de horas normais de trabalho.
  2. Aplique a percentagem de acréscimo de acordo com o dia em que fez as horas extra.

Exemplo: Se ganha 1000 euros por mês e trabalha 160 horas por mês, a sua hora normal vale 6,25 euros. Se fizer uma hora extra num dia útil, o valor será: 6,25€ + 25% = 6,25€ + 1,56€ = 7,81€.

Quantas horas extra se pode fazer por ano?

O Código do Trabalho impõe limites às horas extraordinárias que um trabalhador pode fazer:

  • Anual: Máximo de 200 horas por ano. No caso de empresas com pelo menos 50 trabalhadores são 150 horas e em empresas com menos 50 trabalhadores aplicam-se 175 horas.
  • Semanal: Não mais do que 2 horas por dia e 48 horas semanais incluindo as horas normais (até quatro meses no máximo).

Atenção, este limite máximo de horas só poderá ser ultrapassado em casos de força maior ou no caso de o trabalhador em específico ser indispensável para prevenir/reparar o prejuízo para a empresa.

Horas extraordinárias Código do Trabalho

No caso de ser trabalhador com regime de isenção de horário, não tem direito a receber horas extraordinárias, mas recebe uma compensação extra no salário. Este regime deve estar explicitamente mencionado no contrato de trabalho.

Em alguns casos, as horas extraordinárias podem ser compensadas com tempo de descanso equivalente em vez de serem pagas. Isto deve ser acordado entre o trabalhador e a entidade patronal.

Sou obrigado a fazer horas extra? Como recusar?

Não é obrigado a fazer horas extra, excepto em situações de força maior ou quando está estipulado no seu contrato de trabalho. Pode recusar as horas extraordinárias se tiver motivos justificados, como compromissos familiares ou razões de saúde. Destacam-se grávidas, trabalhadores com horário de amamentação, com filhos até 1 ano, com deficiência ou doença crónica ou trabalhador cuidador.

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