Ficou com dias férias por gozar em 2020? Saiba até quando pode tirá-los

É normal que existam dúvidas sobre as férias não gozadas. Pode o trabalhador usufruir das férias não gozadas no ano posterior àquele a que são referentes? E até quando? O site Ekonomista reuniu informação sobre o tema.

 

As férias estão previstas como um direito inalienável do trabalhador, logo existem para serem gozadas. Parte-se do princípio de que todos os trabalhadores precisam de tempo para recuperar física e psicologicamente, de tempos a tempos, depois de longas jornadas de trabalho.

 

É possível “poupar” férias num ano para gozá-las no ano seguinte?
A lei estabelece que os 22 dias úteis de férias que o trabalhador tem por ano expiram no dia de 1 de Janeiro do ano seguinte. Quer isto dizer que o saldo de tempo de férias volta ao início no dia 1 de Janeiro de cada novo ano.

No entanto, o Código do Trabalho permite que em casos especiais, o trabalhador possa gozar as férias que acumulou num ano até ao dia 30 de Abril do ano seguinte, e mesmo acumular com os dias de férias desse ano.

Nesta excepção cabem os casos em que o trabalhador pretende gozar as férias com um familiar residente no estrangeiro, ou por acordo entre ele e o empregador.

A violação destes direitos constitui uma contraordenação muito grave.

 

As férias não gozadas e o dever a não renunciar a elas
O trabalhador não pode renunciar ao direito a férias, nem utilizá-lo como moeda de troca para receber outro tipo de compensação. Mas isto se estivermos a falar da totalidade das férias.

É que apesar disto, a lei diz que o trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, o que quer dizer que pode renunciar a dois dias de férias por ano, sem prejuízo quanto ao salário ou a subsídios

 

Há pagamento de salário relativo a esses dois dias de férias por ano aos quais o trabalhador pode renunciar?
Sim, estes dois dias que o trabalhador optou por trabalhar em vez de usar como dias de férias têm que ser remunerados.

 

Pode haver alteração ou interrupção do período de férias por imposição do empregador?
Sim. De facto, não é ilegal que a empresa actue desta forma. Qualquer empregador pode impor alterações ao período de férias já marcado pelo trabalhador, embora seja obrigado a compensá-lo pelos danos causados.

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