O Estado de Emergência termina no próximo dia 2 de Maio, dando lugar ao Estado de Calamidade. O primeiro-ministro, António Costa anunciou as medidas de desconfinamento, em conferência de imprensa.
«O risco mantém-se elevado», garantiu António Costa, sublinhando que o Governo entendeu no entanto ser altura de descer um degrau no nível de contenção, «mas apenas isso: um degrau».
Em relação ao regresso ao trabalho, o primeiro ministro reiterou o que Siza Vieira já tinha anunciado no Parlamento: a partir de 4 de Maio, o exercício profissional continua a ser obrigatório em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. A partir de 1 de Junho: Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.
António Costa confirmou ainda que, a partir de 4 de Maio, manter-se-á o dever de confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa e o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Vai igualmente manter-se a proibição de realização de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas e a lotação máxima de cinco pessoas/100m2 em espaços fechados e será possível realizar os funerais: com a presença de familiares.
A partir de 30 e 31 de Maio, serão permitidas as cerimónias religiosas, celebrações comunitárias de acordo, com regras a definir entre Direcção Geral de Saúde e as confissões religiosas.
Conheça as medidas específicas para casa sector:
Transportes públicos
A partir de 4 de Maio: Lotação de 2/3, será obrigatório o uso de máscara.
Serviços públicos
A partir de 4 de Maio: Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia];
A partir de 1 de Junho: Lojas de cidadão [condições: uso obrigatório de máscara / atendimento por marcação prévia].
Comércio e restauração
A partir de 4 de Maio: Comércio local – lojas com porta aberta para a rua até 200m2; cabeleireiros, manicures e similares; livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
A partir de 18 de maio: Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias / esplanadas;
A partir de 1 de Junho: Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais;
Condições: Lojas: Uso obrigatório de máscara / funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem. Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia e condições específicas. Restaurantes: Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas.
Escolas e equipamentos sociais
A partir de 18 de Maio: 11.º e 12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h); equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família);
A partir de 1 de Junho: Creches / Pré-escolar / ATLs;
Condições: Escolas, uso obrigatório de máscaras (excepto crianças em creches e jardins de infância).
Cultura
A partir de 4 de Maio: Bibliotecas e arquivos;
A partir de 18 de Maio: Museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares;
A partir de 1 de Junho: Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos (condições: com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).
Desporto
A partir de 4 de Maio: Prática de desportos individuais ao ar livre (condições: sem utilização de balneários nem piscinas);
A partir de 30-31 de Maio: Futebol – competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal;
O primeiro-ministro fez no entanto notar que estas decisões serão reavaliadas a cada 15 dias. «Nunca terei vergonha de dar um passa atrás, se isso for necessário para garantir a segurança dos portugueses», garantiu.














