O fim de acréscimos excepcionais da actividade dita a “maioria” das justificações invocadas pelas empresas para não renovarem os contratos a termo com grávidas ou pessoas em licença parental, adiantou a presidente do Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
O Código do Trabalho indica que as empresas são obrigadas a comunicar à CITE a intenção de pôr fim à relação laboral com trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, além de trabalhadores que se encontrem a gozar a licença parental ou que sejam simultaneamente cuidadores. Esta comunicação serve para que a CITE possa analisar a validade do motivo para o fim do vínculo laboral.
De acordo com o relatório da CITE, noticiado na segunda-feira pelo jornal Público, em 2024 a CITE recebeu 1.894 comunicações relativas à não renovação de contratos de trabalho a termo, 138 referentes à cessação de contrato em período experimental e outras 138 sobre despedimentos.
Questionada pela Lusa sobre os principais motivos que levam à não renovações de contratos, a presidente do CITE indica que «na maioria das vezes é invocado que cessou o motivo que esteve na origem da contratação», sendo este «na maioria das vezes acréscimos excepcional da actividade».
Já no que toca aos despedimentos, «as razões são diversas, podendo ser despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por facto imputável ao/à trabalhador/a, nestes casos, precedido de processo disciplinar», acrescenta Carla Tavares, em resposta escrita.
Em declarações à Lusa, a UGT e CGTP na segunda-feira afirmam que o aumento do número de grávidas e pessoas em licença parental dispensadas do trabalho resulta da precariedade laboral e pediram um reforço da necessidade de fundamentação por parte das empresas, por considerarem que muitas vezes não existe “uma justificação muito formal” ou “objectiva” para a não renovação dos contratos a termo ou cessação dos contratos em período experimental.
Segundo o jornal Público, depois do pico de 2020, as comunicações por não renovação, cessação de contrato ou despedimento têm vindo a subir – foram 1366 em 2021, 1625 em 2022 e 1917 em 2023 —, mas a presidente da CITE, Carla Tavares, diz que não é possível perceber se há mais casos ou se são as empresas que estão a cumprir melhor a sua obrigação, comunicando mais.














