Foi entregue para apreciação parlamentar um projecto-lei que defende que despesas do teletrabalho devem ser consideradas responsabilidade das empresas

Human Resources com Lusa
27 de Abril 2021 | 15:05
Foi entregue para apreciação parlamentar um projecto-lei que defende que despesas do teletrabalho devem ser consideradas responsabilidade das empresas

O PSD entregou um projecto-lei para regular o teletrabalho que remete o pagamento de despesas acrescidas para um contrato ou instrumento colectivo entre empresa e trabalhador, e que, para efeitos fiscais, sejam consideradas custos das empresas.

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No diploma hoje divulgado, os sociais-democratas defendem que este «será o momento para reflectir, pensar e revisitar o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho», juntando-se a partidos como PS, BE, PCP, CDS-PP, PAN, Verdes e à deputada não inscrita Cristina Rodrigues que já entregaram diplomas sobre a matéria e que deverão ser discutidos em plenário em 5 de Maio.

No projecto-lei do PSD, define-se que o contrato de teletrabalho «deve estipular a quem pertence o serviço de internet e de comunicações necessárias à prestação do trabalho e, na falta de estipulação, presume-se que pertence ao trabalhador».

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«As despesas acrescidas relativas ao teletrabalho serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, podendo ser definidos critérios e montantes a pagar, designadamente através de um valor certo pecuniário, a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho», refere o texto.

Os sociais-democratas estabelecem ainda que «as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador».

Na exposição de motivos, o PSD recorda que o teletrabalho está regulado no Código do Trabalho desde 2009 e desde então não sofreu qualquer alteração profunda.

«Contudo, a pandemia COVID-19 veio inverter esta situação; o teletrabalho que até aqui era residual para muitas empresas e para muitos trabalhadores, massificou-se e foi utilizado como medida de saúde pública», referem.

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Nesse período, foram publicados pelo Governo decretos que estabelecem regras excecionais e transitórias de organização do trabalho, entre elas a de que o teletrabalho passaria a ser determinado unilateralmente, por uma das partes, pelo empregador ou a requerimento do trabalhador, sem que houvesse a necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.

«Entende o Grupo Parlamentar do PSD que o Governo deve prosseguir o diálogo social à mesa da concertação social consolidando as negociações encetadas com os parceiros sociais sobre o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, designadamente sobre a matéria do teletrabalho», defendem.

No projecto-lei do PSD, que diz ter sido construído depois de ouvidos parceiros sociais, patronais e sindicais, inclui-se um artigo que estabelece o dever do empregador «respeitar a privacidade do trabalhador e do seu agregado familiar».

«Além disso, sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho só pode ter por objecto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador e durante o período normal de trabalho», precisam os sociais-democratas.

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O PSD quer ainda «clarificar e acautelar» situações de acidentes de trabalho ocorridos em teletrabalho.

«No caso de teletrabalho ou trabalho à distância, considera-se local de trabalho qualquer local que o trabalhador comunique, por escrito, à entidade patronal, independentemente do local que conste no contrato de trabalho, como sendo o local habitual», refere o diploma do PSD, que determina a entrada em vigor da lei 30 dias após a sua publicação.

Há cerca de 15 dias o PSD já tinha entregado uma apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que prolonga o regime do teletrabalho obrigatório até final do ano, considerando que tal põe em causa “grosseiramente” os direitos dos trabalhadores e das empresas.

A apreciação parlamentar permite aos deputados discutir, alterar e, no limite, anular um decreto-lei, diploma que é da responsabilidade do Governo e não passa pela votação na Assembleia da República.

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Esta apreciação parlamentar, que se junta a iniciativas semelhantes de PCP e IL, ainda não foi agendada para discussão em plenário.

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