No actual mercado de trabalho, a formação passou de um “nice to have” para um “must have”, estando inclusivamente contemplada no Código do Trabalho. O objectivo é dar mais competências aos colaboradores para aumentar a produtividade das empresas.
Agora, imagine que o empregador propõe uma acção de formação fora do horário laboral dos trasbalhadores. Estes são obrigados a aceitar? O Ekonomista explica.
O Código do Trabalho estabelece que a formação contínua é um direito do trabalhador e um dever da entidade empregadora. Ou seja, as empresas têm obrigação de proporcionar formação aos seus colaboradores, garantindo um número mínimo de horas anuais.
No entanto, o mesmo enquadramento legal também determina que essa formação deve, sempre que possível, decorrer durante o horário de trabalho. Se a formação faz parte da actividade profissional, então deve acontecer dentro do tempo que já está destinado ao trabalho.
Quando isso não acontece e a formação é marcada fora do horário laboral, esse tempo é considerado tempo de trabalho, o que traz consequências concretas. Desde logo, esse período deve ser remunerado como trabalho suplementar ou compensado através de descanso equivalente. Não é opcional, não é negociável com base em “espírito de equipa” ou “compromisso com a empresa”, é um direito.
Além disso, a empresa continua obrigada a respeitar os limites legais de descanso diário e semanal.
Em suma, pode um trabalhador ser obrigado a frequentar formação fora do horário? Em certos casos, sim, mas com condições.
Se a formação for relevante para as funções desempenhadas, estiver devidamente integrada na actividade profissional e cumprir todas as obrigações legais (nomeadamente remuneração ou compensação), a recusa pode ser vista como incumprimento dos deveres do trabalhador.
Mas há um limite e a obrigatoriedade não legitima abusos. Se a formação não for paga, não tiver relação directa com as funções ou implicar uma sobrecarga horária desproporcionada, a recusa pode ser não só compreensível como juridicamente justificável.
O que fazer
Perante um pedido de formação fora do horário laboral, o primeiro passo é perceber se a empresa está a cumprir as suas obrigações, se essa formação será paga ou compensada, se está relacionada com as funções desempenhadas e se respeita os tempos de descanso.
Ter estas respostas, de preferência por escrito, faz toda a diferença. Não só clarifica expectativas como protege o trabalhador em caso de conflito. Se a formação acontece fora do horário laboral, deve ser tratada como aquilo que é: trabalho.














