As empresas que não foram obrigadas a encerrar neste confinamento, mas cuja actividade foi «significativamente afectada» vão poder também aceder ao lay-off simplificado, segundo um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
Em causa está um diploma que define o reforço de medidas de mitigação da pandemia COVID-19, nomeadamente do novo confinamento geral decretado em meados de janeiro e que, no caso do lay-off simplificado prevê o seu alargamento a empresas cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, «foi significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas», e ainda aos sócios-gerentes.
Em causa estão, por exemplo, empresas de segurança ou de limpeza, que prestavam serviço em empresas cuja actividade foi encerrada por decisão administrativa.
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, prevê ainda a reactivação do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, «cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector».
Esta formulação permite acomodar os casos de pessoas que viram a sua atividade parar, apesar de esta não constar da lista das que foram encerradas de forma administrativa.
O diploma formaliza ainda uma medida que o ministro da Economia, Siza Vieira, já tinha sinalizado e que passa pelo prolongamento por mais três meses, até 30 de Setembro de 2021, do apoio à retoma progressiva da actividade, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura.
O Governo decidiu também reactivar uma medida que já tinha sido aplicada em 2020 e que consiste na criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial, no montante de até dois salários mínimos nacionais para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade.
Aprovado foi ainda o reforço do apoio às microempresas com quebras de facturação, com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo no terceiro trimestre de 2021.














