Governo alarga lay-off simplificado a actividades afectadas pelo confinamento

Human Resources com Lusa
12 de Março 2021 | 12:20

As empresas que não foram obrigadas a encerrar neste confinamento, mas cuja actividade foi «significativamente afectada» vão poder também aceder ao lay-off simplificado, segundo um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.

 

Em causa está um diploma que define o reforço de medidas de mitigação da pandemia COVID-19, nomeadamente do novo confinamento geral decretado em meados de janeiro e que, no caso do lay-off simplificado prevê o seu alargamento a empresas cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, «foi significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas», e ainda aos sócios-gerentes.

Em causa estão, por exemplo, empresas de segurança ou de limpeza, que prestavam serviço em empresas cuja actividade foi encerrada por decisão administrativa.

O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros, prevê ainda a reactivação do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, «cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector».

Continue a ler após a publicidade

Esta formulação permite acomodar os casos de pessoas que viram a sua atividade parar, apesar de esta não constar da lista das que foram encerradas de forma administrativa.

O diploma formaliza ainda uma medida que o ministro da Economia, Siza Vieira, já tinha sinalizado e que passa pelo prolongamento por mais três meses, até 30 de Setembro de 2021, do apoio à retoma progressiva da actividade, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura.

O Governo decidiu também reactivar uma medida que já tinha sido aplicada em 2020 e que consiste na criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial, no montante de até dois salários mínimos nacionais para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade.

Continue a ler após a publicidade

Aprovado foi ainda o reforço do apoio às microempresas com quebras de facturação, com a possibilidade de pagamento de mais um salário mínimo no terceiro trimestre de 2021.

Partilhar


Mais Notícias