Governo concede tolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira. E no privado, trabalha-se (e recebe-se)?

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Estado na tarde de Quinta-feira Santa, dia 17, segundo um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

 

«É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-feira Santa, dia 17 de Abril de 2025», lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.

No documento assinado por Luís Montenegro justifica-se a tolerância de ponto com a prática habitual de deslocação de muitas famílias para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa.

Da tolerância de ponto ficam, contudo, excluídos «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente».

Para os trabalhadores que não usufruam da tolerância na quinta-feira, os dirigentes máximos dos serviços e organismos a que pertencem «devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade» em dia a fixar oportunamente, «sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar».

Os trabalhadores do Estado passam assim a gozar, além do feriado de Sexta-feira Santa, a tarde de quinta-feira.

 

Mas, e no sector privado?

Cegid explica as diferenças:

– Como e por quem é decretada a tolerância de ponto? Se no sector público, esta tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro e tem de ser publicado em Diário da República, no sector privado são os gestores que autorizam os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Em alguns casos, esse dia poderá significar uma perda de remuneração. No sector privado, a tolerância de ponto é considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador ao abrigo do artigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).

– Quem pode beneficiar da tolerância de ponto? A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no sector público. De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto aplica-se apenas a estes trabalhadores. Na verdade, a tolerância não existe no setor privado. Contudo, as empresas pertencentes ao sector privado podem ou não seguir o exemplo e aplicar tolerância nos mesmos moldes.

– Existe perda de remuneração dos trabalhadores? As empresas do sector privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento.

 

Contudo, contrariamente ao que acontece no sector público, em que aos direitos não são praticamente alterados, ao abrigo do referido artigo 255.º do Código do Trabalho, apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido.

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