A medida visa incentivar os desempregados a regressar ao mercado de trabalho, podendo acumular o salário com uma parte do subsídio de forma regressiva. Começa em 65% e vai até 25%, avança o jornal Público.
O incentivo é discutido hoje com os parceiros sociais na reunião da comissão permanente de concertação social e esta medida vai permitir aos 42 mil desempregados de longa duração subsidiados a acumulação de 65% do subsídio com salário.
Segundo o Ministério do Trabalho, a percentagem de subsídio que pode ser acumulada com o salário será mais elevada numa fase inicial e será reduzida gradualmente.
Assim, entre o 13.º e o 18.º mês de desemprego, a pessoa pode acumular o salário com 65% do subsídio de desemprego; entre o 19.º e 24º mês, essa percentagem baixa para 45%, e, entre o 25.º mês e o final do período de concessão do subsídio, passa a ser de 25%.
O acesso à medida, acrescentou fonte do Ministério do Trabalho, será automático e o valor máximo de remuneração que permite a elegibilidade para o apoio será de 3040 euros (quatro vezes o valor do salário mínimo nacional). Além disso, cada desempregado só poderá beneficiar do incentivo uma única vez.
A criação de um “incentivo de regresso ao mercado de trabalho está prevista no Acordo de Rendimentos, assinado em Outubro passado, que o Governo prevê que fique operacional no segundo semestre de 2023 e se estenda até ao final de 2026, período de vigência do acordo.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no terceiro trimestre de 2022, 42,1% do total de desempregados estavam nessa situação há 12 ou mais meses, o que corresponde a 128 600 pessoas, das quais cerca de 42 mil recebiam prestações de desemprego. Este será, de acordo com o Governo, o universo potencial de beneficiários da nova medida.
Desde 2012, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem uma medida que permite acumular subsídio com salário, mas apenas nas situações em que o desempregado esteja disposto a aceitar um salário mais baixo do que a prestação de desemprego, recebendo nesses casos um complemento para que não haja perda de rendimento. Esta medida teve pouca utilização, como adiantou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, numa reunião da concertação social.














