Governo dos Açores quer reforçar pagamento de horas extraordinárias de médicos em urgência

Human Resources com Lusa
8 de Julho 2022 | 12:50
Governo dos Açores quer reforçar pagamento de horas extraordinárias de médicos em urgência

O Governo dos Açores quer reforçar o pagamento de horas extraordinárias do trabalho médico em serviços de urgência e atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde (SRS), tendo já ultimado legislação nesse sentido, foi revelado.

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Na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o secretário Regional da Saúde, Clélio Meneses, apresentou ao plenário a proposta de Decreto Legislativo Regional, esclarecendo que a intenção do executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM é «reforçar as remunerações dos médicos» do SRS.

O documento teve por base uma recomendação do PAN aprovada pelo parlamento açoriano e calcula o trabalho suplementar médico «com base no valor da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior, tendo como limite máximo o valor de 50 euros por hora, salvo quando a remuneração base for superior».

Clélio Meneses recordou que «grande parte do SRS, ao nível dos serviços de urgência», está assente «em prestações de serviços».

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Em 2021, por exemplo, foram feitos 198 mil horas de serviços de urgência naquele regime, o correspondente a um «esforço financeiro de oito milhões de euros», acrescentou.

O documento apresentado, que vai ainda passar por consulta pública, refere que passou «quase uma década desde a entrada em vigor do actual regime».

A proposta determina que «a realização de trabalho médico suplementar no âmbito do Serviço Regional de Saúde não está sujeita a quaisquer limites máximos, sempre que a respetiva prestação seja necessária ao funcionamento dos serviços de urgência ou de atendimento permanente».

Este trabalho, lê-se na proposta, é «mesmo majorado a partir do limite legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime de prevenção».

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«O trabalho suplementar médico só deve ser realizado por extrema e imperiosa necessidade para o funcionamento dos serviços de urgência e apenas quando estiverem esgotadas todas as alternativas de período normal de trabalho, bem como esgotadas as horas extraordinárias legalmente permitidas entre os médicos que integrem as escalas dos serviços», é referido no diploma.

Aos profissionais médicos que, «independentemente do seu vínculo e regime de trabalho, prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente ou permanente, é devido um acréscimo remuneratório do valor hora».

«Para os profissionais médicos não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório, sendo devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo vencimento base que ultrapasse os acréscimos definidos», é indicado.

O regime agora proposto «tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excepcionais em contrário, e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes».

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