
Governo propõe bolsa máxima para estudantes do superior abaixo do limitar da pobreza
Estudantes do ensino superior de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza passam a receber a bolsa escolar máxima, segundo a proposta do Governo de reforma da acção social apresentada aos parceiros.
A proposta para o novo sistema de acção social no ensino superior prevê também que «seja garantido um apoio ajustado aos custos de vida no concelho» onde os alunos estudam, «diferenciando estudantes deslocados e não deslocados», de acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
A tutela propôs ainda aos parceiros a criação de uma bolsa de incentivo destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família (rendimento mais baixo), atribuída automaticamente no ato da matrícula no primeiro ano de frequência do ensino superior, com um valor de 1.045 euros anuais.
Segundo o ministério, a proposta de reforma do sistema de acção social «visa garantir que todos os estudantes têm condições para frequentar e concluir um curso, independentemente da sua situação económica», e «tem como ponto de partida o diagnóstico realizado pela Nova SBE que identificou limitações estruturais no regime atualmente em vigor e demonstrou o impacto das bolsas na redução do abandono escolar».
A reforma proposta prevê que «o custo real de vida passa a ser estimado para cada concelho onde exista oferta de ensino superior, incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento», sendo feita a diferenciação entre estudantes deslocados e não deslocados para garantir que «o apoio é proporcional aos encargos suportados».
O valor da bolsa a atribuir resultará da diferença entre o custo real de estudar num determinado concelho e o rendimento que a família pode disponibilizar ao estudante para frequentar o ensino superior.
«Se a diferença for positiva, o estudante recebe bolsa», refere o comunicado do MECI, acrescentando que «este método garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho».
Os agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza serão considerados sem capacidade contributiva, passando a ser atribuída a bolsa máxima ao estudante, propõe o Governo.
A bolsa de incentivo destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família «pretende mitigar os custos iniciais de ingresso e reduzir a incerteza enfrentada pelos estudantes mais vulneráveis, promovendo uma transição mais estável e segura para o ensino superior», esclarece o MECI.
A proposta do Governo define que o apoio ao alojamento «é proporcional ao rendimento das famílias e ao custo real das rendas praticadas nas diferentes regiões do país».
«O novo modelo garante que todos os estudantes deslocados que enfrentem custos de alojamento passam a ter acesso ao respetivo complemento, evitando as situações de exclusão geradas pelas regras em vigor», assegura o ministério, que aguarda, antes da versão final do texto da reforma, os contributos dos parceiros, incluindo universidades, politécnicos, associações e federações académicas, que conheceram a proposta numa “primeira reunião de auscultação”.