Governo prorroga prazos para cumprir obrigações fiscais nas áreas afectadas pelos incêndios

Human Resources com Lusa
2 de Setembro 2025 | 19:20

O Governo anunciou a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento que eram devidas em Agosto, para as pessoas nas áreas afectadas pelos incêndios.

Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de Agosto e assim concretizada.

«Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de Julho e 1 de Setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de Agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de Setembro», indica o Ministério das Finanças, em comunicado.

O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afectadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.

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